Justiça Federal no AM suspende coleta de resíduos industriais
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas em ação civil pública, a Justiça Federal concedeu liminar que garante a suspensão dos efeitos da licença municipal de operação que autoriza a coleta, o transporte e a disposição final de resíduos industriais perigosos pela Central de Energia e Tratamento de Resíduos da Amazônia Ltda. (Cetram) e a paralisação destas atividades em aterro localizado no Distrito Industrial II, zona Leste de Manaus.
O objetivo é evitar que os danos ao meio ambiente e à saúde da população se intensifiquem ainda mais, uma vez que a Cetram não possui os requisitos legais nem estrutura adequada para a realização das atividades.
Licenciamento irregular – Entre as irregularidades apontadas pelo MPF/AM na ação está o fato de o Município de Manaus não ser competente para o licenciamento ambiental das atividades de disposição final de resíduos industriais perigosos. De acordo com a legislação, essa atribuição cabe ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) ou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com o MPF/AM, ainda que coubesse ao município o licenciamento, a licença de operação não foi precedida das licenças de conformidade e instalação, não foi apresentado estudo de impacto ambiental e correspondente relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), nem foi realizada audiência pública, como exige a Resolução 1/1986 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
A licença de operação foi concedida sem que antes fossem sanadas pendências graves, como a falta de projeto da estação de tratamento de efluentes, uma vez que os efluentes da Cetram, após tratados, serão lançados no igarapé Boa Vista, que faz parte da bacia hidrográfica do Puraquequara e tem seu curso direcionado ao rio Amazonas; o uso de manta de impermeabilização com espessura insuficiente, o que pode comprometer toda a operação do aterro industrial, causando contaminação do solo e lençol freáticos; e a ausência de programa de monitoramento arqueológico, havendo indícios de sítio arqueológico no local.
A própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), que concedeu a licença de operação, já havia apontado em pareceres técnicos irregularidades que impediam a concessão da licença, como o fato de o aterro de resíduo da Cetram estar localizado em área de preservação permanente (APP) e dentro do raio de 20 quilômetros dos dois aeroportos da cidade e do Aeroclube de Manaus.
A licença de operação foi concedida pela Semmas em 2011 sob o pressuposto de que o empreendimento também estava licenciado pelo órgão estadual. Entretanto, o Ipaam, que seria o órgão competente para o licenciamento da atividade, cancelou todas as licenças concedidas à Cetram, diante de inúmeras irregularidades detectadas, opinando pela necessidade de novo licenciamento ambiental para a atividade, precedido de todos os requisitos legais, inclusive nova audiência pública, considerando que a audiência anterior desaprovou o conteúdo do EIA/RIMA apresentado pela empresa.
Pedidos – Além da suspensão dos efeitos da licença de operação concedida pela Semmas e da paralisação das atividades da Cetram, o MPF/AM pede também que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, ao Município de Manaus que não realize qualquer procedimento de licenciamento ambiental das atividades de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos industriais e que determine à Cetram que apresente um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) em um prazo máximo de 60 dias.
O MPF/AM pede que, ao final da ação, a empresa e do Município de Manaus sejam condenados ao pagamento de indenização pelos danos causados e indenização por dano moral coletivo, em valores a serem definidos pela Justiça.
Diante das irregularidades ambientais identificadas na Cetram, o MPF também enviou ofício às empresas do Polo Industrial de Manaus para que informem e comprovem a destinação final de seus resíduos industriais.
A ação tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 12436-09.2012.4.01.3200.
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