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Onildo diz que é inocente e lamenta que "focas"não tenham sabido interpretar decisão do TCE

Por Portal Do Holanda

20/02/2012 3h43 — em
Amazonas



O ex-secretário de Finanças da administração serafim Correa, Onildo Elias,  nega que tenha cometido irregularidades na administração do  Fundo Municipal de Fomento  à Micro e Pequenas Empresas - Fumipeq, reclama que o TCE, no julgamento do processo, tenha  deixado  de aplicar "um dos maiores postulados da democracia" : a presunção da inocencia, uma vez que, segundo o ex-secretário,  ele nao era o ordenador de despesas ou gestor do fundo, "mas Milson Paschoalino, efetivo responsável pela prestação de contas, a quem cabe fornecer todas as informações relativas à Execução Orçamentária e Financeira do Fumipeq".


Onildo, que diz que entrou nessa história como Pilatos, também reclama de jornalistas do Portal do Holanda,  chamados de "focas" por ele e aos quais dá conselho: "Peço, senhor Holanda,  que os oriente para que leiam, leiam muito e que leiam até o fim os informes que recebem de suas fontes. Porque se lessem com atenção o Relatório e o Voto do Relator do meu recurso de reconsideração, no Acórdão nº. 174/2011- que julgou a Prestação de Conta Anual-2008  veriam que a prestação de contas  não é de minha responsabilidade.  Pelas normas do TCE, cabe ao Gestor do Fundo, Sr. Milson Paschoalino responder pelas ações do Fumipeq".

 Veja o e-mail encaminhado ao Portal do Holanda pelo ex-secretário Onildo, Elias

Manaus (AM), 13 de fevereiro de 2012.

Ao
Ilmo. Sr.
Raimundo Holanda
DD. Diretor do PORTAL DO HOLANDA
NESTA

ASSUNTO: “SECRETÁRIO TIROU DINHEIRO DO FUNDO PARA PAGAR     OSSERVIDORES MUNICIPAIS”

Prezado Senhor:

Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho parabenizar V. Sa. pelo sucesso do seu empreendimento, um dos maiores sites de variedades do país.

Não obstante, com o devido respeito, venho solicitar a V. Sa. que oriente melhor os seus auxiliares, “os focas”, aprendizes de jornalismo, que estão engatinhando na profissão, belíssima por sinal, profissão que muito admiro e para a qual dei a minha contribuição nos anos 60/70, ao regularizar junto ao Ministério do Trabalho diversos profissionais, que até então não podiam se registrar como jornalistas, obtendo-lhe a primeira Carteira Profissional, por orientação do meu velho e querido amigo Umberto Calderaro.

Peço que os oriente para que leiam, leiam muito e que leiam até o fim os informes que recebem de suas fontes. Porque se lessem com atenção o Relatório e o Voto do Relator do meu RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO, no Acórdão nº. 174/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO, relativo ao Processo nº. 1940/2009, que julgou a Prestação de Conta Anual-2008 do FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTOÀ MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – FUMIPEQ, cujo Gestor na época era o Sr. Milson Paschoalino, efetivo responsável pela prestação de contas do Fundo, a quem cabe fornecer todas as informações relativas à Execução Orçamentária e Financeira do FUMIPEQ, perceberiam que a matéria sobre as contas do FUMIPEQ não são de minha responsabilidade. Entrei nesse assunto como Pilatos no Credo.

Pelas normas do TCE, cabe ao Gestor do Fundo, Sr. Milson Paschoalino responder pelas ações do FUMIPEQ.

Fui arrolado nesse processo, talvez por um lapso de memória do Sr. Milson, ao responder uma pergunta do TCE para “esclarecer qual foi o destino das transferências... etc. e tal”,  deixou de prestar informações indispensáveis como os números dos ofícios, assinados por ele, que autorizava o Banco do Brasil a efetuar a transferência para a Conta Única da Prefeitura.

Portanto, só o Senhor Milson, e mais ninguém,  pode ser o responsável pela Prestação Contas de 2008 do FUMIPEQ, cuja Conta Corrente eu não possuía assinatura autorizada no Banco do Brasil para poder movimentá-lo.

O TCE deixou de aplicar no julgamento da Prestação de Contas do FUMIPEQ, exercício 2008, um dos maiores postulados da nossa democracia: A presunção da inocência.

“O Estado Democrático de Direito, do qual o Brasil é signatário, tem na presunção de inocência um de seus princípios, onde qualquer cidadão, inclusive o agente público, não poderá entrar no rol dos culpados pelo cometimento de ato ilícito se não for provado, pelo órgão ou ente apurante, que ele cometeu qualquer ilícito ou falta disciplinar. As chamadas provas diabólicas, que são plantadas de maneira irregular, obtidas por meios ilícitos ou não, não são admitidas, pois o acusado no processo disciplinar não tem que provar que é inocente de qualquer acusação a ele imputada. Quem tem o dever e a obrigação de provar a culpa disciplinar do agente público é a Administração Pública”. (Artigo “Da Presunção de inocência do Servidor Público”, de Mauro Roberto Gomes de Mattos, publicado na Revista JUS Navigandi).

“Nenhuma acusação pessoal presume provada. Não compete ao réu demonstrar a sua inocência. Cabe ao MP comprovar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado. Já não mais prevalece, em nosso sistema de direito positivo, a regra, que, em dado momento histórico, do processo político brasileiro (Estado Novo), criou para o réu, com a falta de pudor que caracteriza os regimes autoritários, a obrigação de o acusado provar a sua própria inocência. (Decreto-Lei nº. 88, de 20/12/37, art. 20, nº. 5)”. (citado no Artigo “Da Presunção de inocência do Servidor Público”, de Mauro Roberto Gomes de Mattos, publicado na Revista JUS Navigandi).

Quanto à “suspeita” levantada pelo repórter sobre o destino dos recursos transferidos, faço a defesa do Sr. Milson dizendo que, no processo se encontram os extratos de contas do Banco do Brasil, no qual constam as datas e os valores saídos da conta do FUMIPEQ e a sua entrada, na mesma data, na CONTA ÚNICA DA PREFEITURA. A mesma coisa ocorreu com o retorno dos recursos. Na mesma data que saiu da Conta Única entrou na conta do FUMIPEQ.

Além do mais, no Relatório do Conselheiro Michiles não consta, nem poderia constar, nenhuma afirmação ou informação que jogue qualquer dúvida sobre o destino dos recursos transferidos.

Então, não há porque levantar suspeita, como se os recursos não tivessem destino certo e conhecido. Não foram colocados nas contas particulares de ninguém, como insinua a manchete e o final da reportagem.

O julgamento ainda não terminou, e encontra-se em andamento, em prazos recursais, nos quais, espero apresentar as informações que o efetivo responsável pela Prestação de Contas deixou de apresentar.

Esperando poder merecer desse Blog a devida divulgação para, assim, elucidar qualquer dúvida que paire sobre a minha honra e desse modo evitar que mários, homeros e wilkers venham tirar proveitos políticos ilícitos, com tentativas de “melar” o jogo eleitoral que se avizinha, agradeço a atenção subscrevendo-me

Atenciosamente,

ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA

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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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