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Guerra Fiscal: Liminar que favoreceu Amazonas foi devastadora, diz Andrea Calabi

Por Portal Do Holanda

16/12/2012 7h53 — em
Amazonas



O governo de São Paulo vai tomar medidas para amenizar os efeitos da liminar concedida pelo STF no dia 29 de outubro, depois de o governador do Amazonas, Omar Abdel Aziz, ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4.635)  contra os incentivos paulistas as indústrias que produzem computadores, notebooks, tablets, smartphones e celulares. A informação é do secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi Calabi, durante almoço anual da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).

O secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, Julio Semeghini, afirmou que o governo paulista irá anunciar até o início da semana que vem medidas para "reequilibrar" a produção desses produtos.

 
"O governo (paulista) está respeitando a decisão (do STF) mas temos outros mecanismos para buscar um equilíbrio que foi desfeito com essa liminar", disse Semeghini, ressaltando que falta apenas um último diálogo com representantes do setor de informática e telecomunicações para anunciar as medidas.
 
O presidente da Abinee, Humberto Barbato, disse na quinta-feira (13) que propôs ao governo paulista uma nova base de cálculo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compensar as perdas estimadas em cerca de 10% do faturamento, ocorridas depois de concedida a liminar. Barbato ressaltou que São Paulo concentra 50% da produção do setor.
 
A foi concedida a pedido de Omar Aziz pelo  ministro Celso de Mello e deverá ser analisada pelo plenário do STF, mas a apreciação do caso pelo colegiado ainda não tem data marcada.
 
A alegação de Omar foi a de que os incentivos prejudicam a Zona Franca de Manaus. De acordo com a decisão, o governador amazonense sustenta que os incentivos fiscais à produção de tablets se dão por redução da base de cálculo e a fixação de um crédito tributário "que resulta em alíquota efetiva de 0% de ICMS quando o produto for fabricado em São Paulo". Para o mesmo produto fabricado na Zona Franca de Manaus, a alíquota do imposto estadual é de 12%.
 
Fonte: O Estado de São Paulo

 


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ASSUNTOS: Amazonas, Andrea Calabi, icms, Omar Aziz, São Paulo, Amazonas

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