C&A é condenada por cartão de crédito gerado sem consentimento no Amazonas
Manaus/AM - O juiz Saulo Góes Pinto, da 2ª Vara da Comarca de Iranduba, determinou a nulidade de um contrato de cartão de crédito que teria sido gerado durante compra em loja da C&A Modas, sob a justificativa de “atualização cadastral”. A decisão, publicada nesta sexta-feira (17), reforça que a contratação de produtos financeiros no varejo exige consentimento claro e informado do consumidor, não sendo suficiente o uso de biometria ou registros internos para comprovar a adesão ao serviço.
Segundo os autos, a consumidora relatou que, ao pagar pelas compras, forneceu dados pessoais e permitiu a coleta de imagem facial, sem ser informada de que estava aderindo a um cartão de crédito. Posteriormente, ela descobriu que o cartão estava ativo e passando a ser cobrado, com juros e mensagens de cobrança. Na sentença, o magistrado afastou a alegação de ilegitimidade passiva e aplicou a teoria da aparência, reconhecendo a responsabilidade solidária das empresas envolvidas, uma vez que atuavam como marca única no ponto de venda.
No mérito, o juiz ressaltou que a ré não comprovou a regularidade da contratação, apresentando apenas telas sistêmicas consideradas insuficientes para demonstrar manifestação válida de vontade. O uso da biometria facial sem informação clara sobre a adesão ao cartão e a eventuais seguros foi apontado como violação do dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o magistrado considerou abusiva a prática de liberar crédito na hora para pagamento parcial da compra, aproveitando-se da vulnerabilidade do consumidor durante a transação.
A sentença declarou a inexigibilidade dos débitos decorrentes do contrato e reconheceu dano moral, fixando indenização em R$ 1 mil. O juiz destacou que, embora não tenha sido comprovada negativação em cadastros restritivos, a inclusão da dívida em plataforma de negociação e as cobranças com ameaça de restrição causaram prejuízo ao consumidor. O processo foi extinto com resolução de mérito, com determinação de cancelamento definitivo do cartão e proibição de novas cobranças ou registros relacionados ao contrato anulado.
Fonte: Amazonas Direito
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