Compartilhe este texto

C&A é condenada por cartão de crédito gerado sem consentimento no Amazonas

Por Portal Do Holanda

17/01/2026 22h40 — em
Amazonas


Foto: Reprodução/Freepik

Manaus/AM - O juiz Saulo Góes Pinto, da 2ª Vara da Comarca de Iranduba, determinou a nulidade de um contrato de cartão de crédito que teria sido gerado durante compra em loja da C&A Modas, sob a justificativa de “atualização cadastral”. A decisão, publicada nesta sexta-feira (17), reforça que a contratação de produtos financeiros no varejo exige consentimento claro e informado do consumidor, não sendo suficiente o uso de biometria ou registros internos para comprovar a adesão ao serviço.

Segundo os autos, a consumidora relatou que, ao pagar pelas compras, forneceu dados pessoais e permitiu a coleta de imagem facial, sem ser informada de que estava aderindo a um cartão de crédito. Posteriormente, ela descobriu que o cartão estava ativo e passando a ser cobrado, com juros e mensagens de cobrança. Na sentença, o magistrado afastou a alegação de ilegitimidade passiva e aplicou a teoria da aparência, reconhecendo a responsabilidade solidária das empresas envolvidas, uma vez que atuavam como marca única no ponto de venda.

No mérito, o juiz ressaltou que a ré não comprovou a regularidade da contratação, apresentando apenas telas sistêmicas consideradas insuficientes para demonstrar manifestação válida de vontade. O uso da biometria facial sem informação clara sobre a adesão ao cartão e a eventuais seguros foi apontado como violação do dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o magistrado considerou abusiva a prática de liberar crédito na hora para pagamento parcial da compra, aproveitando-se da vulnerabilidade do consumidor durante a transação.

A sentença declarou a inexigibilidade dos débitos decorrentes do contrato e reconheceu dano moral, fixando indenização em R$ 1 mil. O juiz destacou que, embora não tenha sido comprovada negativação em cadastros restritivos, a inclusão da dívida em plataforma de negociação e as cobranças com ameaça de restrição causaram prejuízo ao consumidor. O processo foi extinto com resolução de mérito, com determinação de cancelamento definitivo do cartão e proibição de novas cobranças ou registros relacionados ao contrato anulado.

Fonte: Amazonas Direito 


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Amazonas

+ Amazonas