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MPF e Procon Manaus investigam denúncia de abuso em preços de alimentos no aeroporto Eduardo Gomes

Por Portal Do Holanda

03/12/2014 20h16 — em
Amazonas



 Ouvidoria Municipal e o seu Departamento de Proteção ao Consumidor – Procon Manaus, foram convidados pelo MPF, juntamente com o Procon-AM, a fiscalizar nas lanchonetes do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, na tarde desta quarta-feira, 3.

Segundo o MPF, o órgão recebeu uma representação feita por um consumidor que se sentiu lesado por abusividade nos preços praticados dos produtos alimentícios e foi instaurado um inquérito. “Este está na fase inicial da investigação, o MPF fará um estudo se o valor condiz com o mercado, se há uma combinação de preços, e caso seja constatado a abusividade dos preços, tomaremos as devidas providências”, explicou o procurador do Ministério Público, Rafael da Silva Rocha.

O inquérito civil público instaurado, além de investigar sobre possível abusividade de preços alimentícios, também solicita informações à Infraero sobre a implantação das lanchonetes populares, a insuficiência de bebedouros e a instalação de máquinas de vendas automáticas.

Atualmente, o Aeroporto Internacional Eduardo Gomes opera com 12 lanchonetes em suas dependências e o Procon Manaus demandou auto de constatação dando um prazo de 10 dias, para que os empresários apresentem as justificativas dos preços. “Nossa equipe está fiscalizando os valores, e estamos notificando os empresários a encaminharem sua planilha de custos à nossa sede. O consumidor fica ilhado no aeroporto, estando a mercê do mercado interno, devido ao tempo e distância”, enfatiza o Ouvidor do Município, Alessandro Cohen.

 

A bióloga de Rondônia, Josmara Carvalho, que acabava de desembarcar em Manaus a trabalho, confirmou que os preços praticados no terminal são abusivos. “Há uma diferença enorme no preço. Por acaso descobri a lanchonete popular, que está muito escondida, comprei uma garrafa de água e a diferença do preço para a outra lanchonete que fica ao lado, é de R$1,30.  Um sanduíche que custa R$ 3,70 na popular, na do lado custa R$ 14,00”, comenta.

A prática de preço abusivo é destacada pela Lei 8.078/1990, popularmente conhecida como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39.

No término da operação, foi constatado um estabelecimento com ausência de preços nos produtos, que motivou um auto de notificação. A Lei Federal 10.962/2004 obriga afixação de preços de bens e serviços para o consumidor.


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