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TJAM decide aposentar juiz que liberou R$ 26 milhões contra ordem do STJ

Por Portal Do Holanda

16/12/2025 14h22 — em
Amazonas


Juiz Manuel Amaro Pereira de Lima - Foto: Raphael Alves/TJAM

Manaus/AM - Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram, por maioria, nesta terça-feira (16), aposentar compulsoriamente o juiz Manuel Amaro Pereira de Lima. A punição foi aplicada após o magistrado autorizar a liberação de R$ 26,4 milhões a ex-funcionários do extinto Banco do Estado do Amazonas (BEA), em decisão tomada às 23h06, em desacordo com determinação do Superior Tribunal de Justiça.

Durante o julgamento, três posições foram apresentadas. O relator do processo administrativo disciplinar, desembargador Jorge Lins, defendeu o afastamento temporário do juiz por dois anos, com vencimentos proporcionais. Já o desembargador Flávio Pascarelli propôs a aplicação de censura, enquanto o desembargador Hamilton Saraiva sustentou a aposentadoria compulsória, tese que acabou prevalecendo com o apoio da maioria do colegiado.

A punição está relacionada ao descumprimento de ordem da ministra Nancy Andrighi, que havia determinado a suspensão do processo envolvendo o pagamento aos ex-funcionários do BEA até julgamento definitivo no STJ. Apesar disso, Manuel Amaro autorizou o levantamento dos valores no dia seguinte, alegando que a decisão superior teria perdido efeito após o tribunal estadual rejeitar recursos dos bancos envolvidos. Para os desembargadores, a interpretação foi irregular e afrontou a hierarquia do sistema judiciário.

Segundo o entendimento vencedor, a liberação do montante elevado, em um processo considerado complexo e ainda pendente de decisão definitiva, demonstrou falta de cautela incompatível com a função judicial. Parte dos magistrados destacou ainda que, do total liberado, apenas cerca de R$ 2,5 mil foram recuperados, o que reforçou a gravidade do impacto financeiro da decisão.

No debate final, prevaleceu o argumento de que a aposentadoria compulsória seria a sanção mais adequada diante da constatação de dolo e da necessidade de preservar a credibilidade do Judiciário. Para os defensores da medida, punições mais brandas não seriam suficientes diante da dimensão do caso e do desrespeito a uma ordem expressa de instância superior.


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