Condenado homem que mantinha cães presos e sem comida em abrigo em Manaus
Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem por maus-tratos a animais, mesmo sem a existência de laudo pericial. O caso envolve dois cães da raça pitbull encontrados amarrados em um terreno no bairro Tarumã, na zona oeste de Manaus, sem acesso a água, comida ou abrigo adequado. O réu foi condenado a dois anos de reclusão, pena substituída por multa e prestação pecuniária.
A defesa alegou nulidade do processo por falta de exame pericial, mas o STJ considerou válidas as provas apresentadas, como depoimentos de testemunhas e o relatório fotográfico elaborado pela Delegacia Especializada em Crimes Ambientais (DEMA). Para o relator do caso, ministro Carlos Cini Marchionatti, essas provas foram suficientes para comprovar o sofrimento dos animais e a prática de maus-tratos, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
O voto do ministro destacou que o crime não exige a comprovação de lesões físicas visíveis, bastando a demonstração de atos que causem dor, sofrimento ou privação — inclusive psicológica. O tribunal entendeu ainda que houve dolo eventual, pois o acusado, mesmo ciente das condições inadequadas, optou por manter os cães presos e alegou que a situação era provisória, o que não ficou comprovado.
A decisão reforça a jurisprudência de que a ausência de laudo técnico não impede a condenação em casos de maus-tratos, desde que o conjunto probatório seja consistente e harmônico. Para o STJ, o conceito de “maus-tratos” envolve não apenas agressões físicas, mas também negligência, abandono e privações que coloquem em risco o bem-estar dos animais.
Fonte: Amazonas Direito
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