O que vale para o Pará não vale para o Amazonas
- A decisão da Justiça Federal que obrigou a revisão da vazão de água em Belo Monte, no Pará, mostra que o combate a grandes interesses econômicos pode caminhar junto com a proteção de populações ribeirinhas e indígenas.
- Ali, o Judiciário não ignorou, como fez desastradamente no Amazonas, os impactos sociais nem tratou comunidades tradicionais como efeito colateral de um projeto estratégico.
- Nunca é demais lembrar o argumento utilizado para repressão ao crime organizado: salvar a Amazônia, mas balsas de garimpeiros foram destruídas sumariamente, sem distinção clara entre atividades apontadas como ilícitas e usos econômicos locais, provocando graves distúrbios regionais.
A medida arbitrária, que destruiu balsas e poluiu rios, validada administrativamente e judicialmente, teve efeitos irreversíveis sobre comunidades inteiras, sem que o devido processo e a análise individualizada das situações fossem plenamente observados.
A diferença não está na causa invocada — proteção ambiental e combate à ilegalidade são objetivos legítimos —, mas no método adotado. No Xingu, a Justiça reconheceu que proteger o meio ambiente exige ajustar políticas públicas quando elas falham.
No Amazonas, consolidou-se a ideia de que a urgência autoriza a suspensão de direitos, como se o território amazônico fosse um espaço permanente de exceção.
ASSUNTOS: Amazônia, Justiça Federal, meio ambiente
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.