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Sobre a liberdade concedida ao motorista que provocou morte de enfermeira


Por Raimundo de Holanda

19/08/2022 20h34 — em
Bastidores da Política



A idéia de que o influencer Lucas Carvalho de Souza  deveria ter saído da audiência de custódia não para a sua casa, de volta, quando o corpo da enfermeira Gilcely Laura de Lima Veiga estava sendo velado pela família, reforça a tese de que viver em sociedade tem condicionantes: uma delas, que autores de eventuais delitos paguem de imediato por suas faltas. Mas o direito não funciona assim…

 

Os acidentes em Manaus cresceram em razão de imperícia dos motoristas, ruas mal sinalizadas, embriaguez alcoólica e péssimo estado dos veículos. Tem se tornado frequentes também os protestos de familiares das vítimas por justiça - que eles entendem que se resume na prisão dos culpados. Não por acaso são constantes  as tentativas de linchamentos. É esse o primeiro sentimento de quem perde um amigo ou um familiar no trânsito: vingança ou cadeia para o infrator.

O primeiro caso é um crime que não compensa a perda. É cometer um delito na ilusão de que se reparou uma injustiça. O segundo, a cadeia, é uma decisão do juiz, que no caso dos acidentes de trânsito se deparam com uma legislação que prevê   penas muito leves: são crimes culposos, não intencionais.

Juiz segue a Lei, não faz a Lei - essa é uma atribuição do Poder Legislativo. Por isso, na maioria das vezes, os autores, pagando fiança ou não, ganham liberdade.

O caso do acidente envolvendo a enfermeira Gilcely Laura de Lima Veiga repercutiu na mídia em razão da liberdade do acusado - Lucas Carvalho de Souza - conhecido por sua participação nas redes sociais. Poderia ser um anônimo, a decisão do magistrado não mudaria.

A idéia de que o influencer Lucas Carvalho de Souza  deveria ter saído da audiência de custódia não para a sua casa, de volta, quando o corpo da enfermeira Gilcely Laura de Lima Veiga estava sendo velado pela família, reforça a tese de que viver em sociedade tem condicionantes: uma delas, que autores de eventuais delitos paguem de imediato por suas faltas. Mas o direito não funciona assim… Estabelece garantias, prazos recursos, o devido processo legal que lá frente inevitavelmente vão satisfazer o desejo de justiça agora externado.

Outra coisa, muito importante para reflexão da família e dos amigos de Gilvely:  a reparação civil, decorrente de uma relação de causa e efeito entre a morte da enfermeira e a ação negligente de Lucas, é matéria que já pode ser buscada diretamente na justiça cível, diversa da penal. É aqui que se estabelecerá as sanções, como indenização, pensão para os filhos da vítima, entre outras penalidades tão severas ou mais  relevantes do que a prisão.

Está aí a Defensoria Pública para ser acionada - um órgão que tem feito seu papel e prestado relevante serviço às famílias enlutadas e à justiça.

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.