Amor bandido
O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou condenação por "estelionato sentimental", de um homem sentenciado a cinco anos de prisão por ter mantido relacionamento apenas para, supostamente, obter dinheiro da companheira — prejuízo estimado em R$ 70 mil.
O Tribunal não julgou mediante provas irrefutáveis. Julgou com base no que a mulher disse, apesar do seu estado emocional e o evidente rancor com que a denúncia foi feita.
Os magistrados dispensaram a apresentação de evidências do suposto crime, substituindo o dever de exigir provas do eventual delito pela emoção do depoimento.
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O problema é que nem toda vítima fala com isenção. Em muitos casos — especialmente os que envolvem relações afetivas — o que há é dor, frustração, mágoa, e até ódio.
E, no caso, a base da condenação foi a palavra da mulher.
Essa decisão é apenas mais uma, entre milhares, em que o Judiciário adota um modelo já pronto: vitimiza uma parte, presume a culpa da outra, e entrega uma resposta pronta à sociedade.
Isso precisa ser discutido com coragem. O Senado tem o dever de reequilibrar o sistema penal. Porque o que está em jogo aqui não é proteger vítimas — é proteger a verdade. Sentir não é o mesmo que provar. E justiça que julga por ressentimento não liberta ninguém — só aprisiona a verdade.
ASSUNTOS: Amazonas, amor bandido, Judiciário, Justiça
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.