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TRF mantém prazo de 2 anos para revisão da demarcação da terra Waimiri-Atroari no Amazonas

Por Portal Do Holanda

07/10/2025 18h23 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM- O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é o palco de uma nova disputa judicial envolvendo a Terra Indígena Waimiri-Atroari, localizada entre o Amazonas e Roraima. A União Federal e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) recorreram de uma decisão da 5ª Turma que as obriga a concluir, em 24 meses, o procedimento de revisão da demarcação do território.

A decisão, proferida em Apelação Cível e relatada pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, manteve a condenação original, que reconheceu uma "omissão prolongada" da Administração Pública. Segundo o entendimento do TRF1, caberia ao Judiciário fixar um prazo razoável para garantir o dever constitucional de proteção aos povos indígenas, especialmente diante da inércia estatal, configurada desde 2008.

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para tratar dos efeitos da construção da Usina Hidrelétrica de Balbina, no Rio Uatumã (AM), na década de 1980.

Com o alagamento causado pelo reservatório da usina, extensas áreas tradicionalmente ocupadas pelo povo Waimiri-Atroari foram submersas, incluindo aldeias, locais de caça e sítios culturais. O MPF argumenta, com base em laudos antropológicos, que essas regiões foram indevidamente excluídas da demarcação oficial e que, embora cobertas pela água, continuam a integrar o território tradicional. A retirada dos indígenas dessas áreas não foi voluntária, mas sim imposta pelo alagamento.

A sentença da 7ª Vara Federal do Amazonas, mantida pelo TRF1, determinou que a União e a Funai realizem a revisão da demarcação em até dois anos, abrangendo tanto as áreas alagadas quanto outras possivelmente excluídas. O TRF1 refutou os argumentos de que não seria possível ampliar os limites por ato administrativo ou de que o Judiciário estaria violando a separação de Poderes ao impor o prazo.

Recurso da União sede suspensão com base em nova lei e decisão do STF

Em Embargos de Declaração, a União sustenta que a decisão do TRF1 é omissa e contraditória por não considerar dois fatos supervenientes de extrema relevância:

A Lei nº 14.701/2023, que reformulou o procedimento de demarcação de terras indígenas, introduzindo novas etapas e responsabilidades.

A decisão cautelar do ministro Gilmar Mendes (STF), que determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a constitucionalidade da nova lei (ADC 87, ADIs 7.582, 7.583, 7.586 e ADO 86) e que instaurou uma mesa de conciliação para tratar da política de demarcações.

A União alega que manter o prazo de 24 meses e a multa diária (astreintes) contraria a ordem de sobrestamento do Supremo Tribunal Federal (STF), gerando risco de conflito institucional. Além disso, o recurso reitera a impossibilidade de ampliação territorial por ato administrativo e as restrições orçamentárias.

Nos embargos, a União requer a suspensão imediata da exigibilidade da obrigação de revisar a demarcação até a decisão final do STF, o afastamento da multa diária durante o sobrestamento e a paralisação do processo. Subsidiariamente, pede que o comando judicial seja adequado às diretrizes que vierem a ser definidas na mesa de conciliação do STF. A controvérsia, portanto, aguarda a manifestação do TRF1 sobre os novos elementos apresentados e a possível interferência do STF no andamento do caso.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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