TJAM assegura direito de aposentado à renegociação de dívida com Amazonas Energia
Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma decisão da 10ª Vara Cível de Manaus que havia negado o pedido de um aposentado para repactuar sua dívida com a Amazonas Energia. O aposentado alegava que as parcelas definidas pela concessionária eram altas demais e comprometiam seu orçamento mensal.
Na primeira decisão, o juiz analisou a ação como se fosse um pedido para contestar a dívida ou responsabilizar a empresa por defeito no serviço, sem avaliar o pedido real de repactuação. O aposentado buscava parcelas mais compatíveis com sua renda, amparado pela Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que permite renegociação de dívidas e realização de audiências conciliatórias com os credores.
Com o recurso, o TJAM entendeu que a sentença anterior havia desconsiderado o pedido do autor e determinou que o processo volte à Vara de origem. Agora, o juiz deverá analisar especificamente o pedido de repactuação, verificando a possibilidade de parcelamento mais adequado à situação financeira do aposentado.
A Lei do Superendividamento garante que consumidores com dívidas excessivas possam propor planos de pagamento em até cinco anos, com acompanhamento judicial, sem que a análise do pedido seja ignorada ou desviada para outros assuntos. O caso reforça a importância de respeitar o que foi solicitado pelo consumidor na ação judicial.
Fonte: Amazonas Direito
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