Superfaturamento chegou a 1.154,15%

Quinze anos após a abertura do processo, pela Justiça Federal, para apurar o superfaturamento de obras de construção de salas de aula no Centro de Convenções de Manaus, o conhecido Sambódromo, o juiz da 3ª. Vara da Justiça Federal, Ricardo de Sales, condenou o Governo do Estado do Amazonas, o proprietário da empresa Construtora Comagi Ltda, Paulo Girardi, o ex-secretário de Educação do Estado, Orígenes Martins e ex-secretário de Transportes e Obras, Elpídio Gomes da Silva Filho, ao pagamento de US$ 7 milhões, o equivalente a pouco mais de R$ 20 milhões. O valor é a título de ressarcimento ao erário.
As obras foram realizadas no período de 1991 a 1994 com recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) e aos sentenciados, cabe ainda recurso no Tribunal Federal da 1ª. Região. Anos depois, as salas foram consideradas inadequadas para o uso como espaço para a educação.
A construção do Sambódromo, uma das obras de maior visibilidade do entao governador Gilberto Mestrinho naquele período, ao custo de mais de US$ 32 milhões, foi polêmica pelo valor e utilidade, além de acidentes como o ocorrido no dia 19 de abril de 1994, que por pouco não atingiu de forma grave cerca de 520 alunos que estudavam nas referidas salas de aula superfaturadas.
A cobertura metálica do Centro de Convenções do Amazonas, pesando mais de 100 toneladas, desabou por volta das 21h50 daquele dia, deixando pelo menos 25 pessoas feridas, entre as quais estudantes, que tentaram fugir do local desesperados. Mas o cenário poderia ter sido mais drástico se o acidente tivesse ocorrido na noite do dia 20, quando estava programado o "Congresso Religioso da Igreja Adventista do 7º Dia", com a presença de 20 mil pessoas. A estrutura metálica custou à época US$ 6 milhões e foi construída pela Mendes Júnior.
A sentença, embora assinada em 15 de maio de 2014, foi divulgada somente no último dia 20, após o julgamento do embargo de declaração interposto por Orígenes Martins e Elpídio, sob o argumento de obscuridade da sentença, negado pelo juiz. Paulo Girardi, da Comagi, também contestou a decisão, alegando inépcia (falta de coerência ou de competência) da petição inicial e usando uma artimanha jurídica visando protelar a decisão, contestando a denominação do requerido Governo do Estado do Amazonas, quando deveria ser apenas citado o “Governo do Amazonas”, que tem personalidade jurídica. Outros argumentos da Comagi que não tiveram êxito foi quanto a falhas da não definição dos valores cabidos a cada um dos requeridos e a inadequação da ação civil pública para o referido processo, argumentos amplamente contestados pelo juiz.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público em 1999, quando foi calculado o superfaturamento de 1.154,15% no valor do metro quadrado das salas de aula construídas no Centro de Convenções. A justiça apurou que enquanto o metro quadrado estabelecido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) custava US$ 350.00, o valor pago pela obra foi de US$ 4,039.52.
As salas de aula foram construídas na chamada “Ala Cultural” do Centro de Convenções e a Comagi recebeu por 1.923 metros quadrados. De acordo com a sentença, o valor cobrado dos réus é a diferença entre o valor pago pelo metro quadrado e o preço do Sinduscom, que somam US$ 7.105.996,26. Esse valor será ainda corrigido e pode chegar a R$ 30 milhões.
De acordo com a sentença, o então secretário da Seduc, Orígenes Martins foi condenado por assinar os convênios, já que era o responsável pelos recursos para a construção das salas de aula, pagos antes da conclusão da referida obra. Já o secretário de Transporte e Obras, Elpídio Gomes, foi o responsável pela contratação da Construtora Comagi, que teria sido, junto com o seu proprietário, Paulo Girardi, na conclusão do magistrado, os maiores beneficiários das irregularidades. A contratação foi feita sem licitação, apesar da Comagi não ter construído, até aquela época, nenhuma obra semelhante que a qualificasse para a escolha sem concorrência.
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