STJ reconhece competência de Manaus em processo de recuperação judicial

Manaus/AM - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a competência do juízo de Manaus para conduzir a recuperação judicial da empresa HOJE Sistemas de Informática. A decisão foi proferida no julgamento de um agravo interno apresentado pela operadora TIM Celular S.A., que questionava o local adequado para o trâmite do processo.
A TIM alegava que o principal estabelecimento da empresa estaria situado em São Paulo, cidade onde está registrado seu endereço oficial, e também questionava a imparcialidade do administrador judicial nomeado. Segundo a operadora, haveria vínculo profissional entre esse administrador e os advogados da HOJE, o que justificaria sua substituição.
A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, rejeitou os argumentos da TIM e reforçou que a jurisprudência do STJ determina como foro competente aquele onde se concentram as principais atividades empresariais da empresa devedora, nos termos do artigo 3º da Lei nº 11.101/2005. No caso concreto, o Tribunal de Justiça do Amazonas já havia reconhecido que essas atividades ocorrem majoritariamente em Manaus, inviabilizando a reanálise da matéria pelo STJ devido à vedação ao reexame de provas (Súmula 7).
Quanto à suposta parcialidade, a relatora considerou que o uso do timbre do escritório da empresa em um documento assinado pelo administrador judicial não configura, por si só, suspeição. A decisão reafirma o entendimento de que o STJ não admite recursos especiais que exijam reavaliação do conjunto fático-probatório, mantendo assim tanto a competência do juízo amazonense quanto a nomeação do administrador judicial.
Fonte: Amazonas Direito

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