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STJ libera terreno para construção de 734 casas populares em Manaus

STJ libera terreno para construção de 734 casas populares em Manaus
STJ libera terreno para construção de 734 casas populares em Manaus

Manaus/AM -  O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, autorizou a Retomada de um projeto habitacional no bairro Nova Cidade, zona Norte de Manaus. A decisão suspende parte de uma determinação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia bloqueado o terreno destinado à construção de 734 unidades do programa Minha Casa, Minha Vida.

A disputa judicial gira em torno da desapropriação amigável do imóvel entre a Prefeitura de Manaus e a empresa Rodrigues Colchões. Uma ação popular questiona a validade do acordo, alegando que a empresa não seria a legítima detentora da titularidade do bem. Embora o terreno tenha sido liberado para as obras, o ministro manteve o bloqueio de R$ 21,5 milhões pagos à empresa, sob suspeita de irregularidades.

Risco às políticas públicas

Ao analisar o pedido do Município, o ministro Herman Benjamin argumentou que a indisponibilidade do imóvel gerava uma "grave lesão à ordem administrativa". Segundo o magistrado, o travamento do terreno inviabilizaria o cumprimento de prazos do governo federal, prejudicando famílias que dependem do programa habitacional, especialmente aquelas afetadas por calamidades públicas.

O ministro destacou que a continuidade das obras é de interesse coletivo, enquanto a disputa financeira deve ser resolvida separadamente. "Eventual prejuízo decorreria apenas para o particular que recebeu a indenização, e não para a coletividade", pontuou.

Suspeita de superfaturamento

Apesar da liberação para a construção das casas, o caso segue sob investigação. O STJ manteve o bloqueio do pagamento feito pela Prefeitura à Rodrigues Colchões devido a indícios de que o valor acordado supera o valor real de mercado da propriedade.

Herman Benjamin determinou o envio de cópias do processo à Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas para apurar se houve lesão ao erário e violação à moralidade administrativa, já que a quantia vultosa foi liberada mesmo com o imóvel sob litígio. Caso a desapropriação seja considerada nula no futuro, o imbróglio deverá ser resolvido por meio de perdas e danos entre as partes envolvidas.

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