STJ libera terreno para construção de 734 casas populares em Manaus
Manaus/AM - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, autorizou a Retomada de um projeto habitacional no bairro Nova Cidade, zona Norte de Manaus. A decisão suspende parte de uma determinação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia bloqueado o terreno destinado à construção de 734 unidades do programa Minha Casa, Minha Vida.
A disputa judicial gira em torno da desapropriação amigável do imóvel entre a Prefeitura de Manaus e a empresa Rodrigues Colchões. Uma ação popular questiona a validade do acordo, alegando que a empresa não seria a legítima detentora da titularidade do bem. Embora o terreno tenha sido liberado para as obras, o ministro manteve o bloqueio de R$ 21,5 milhões pagos à empresa, sob suspeita de irregularidades.
Risco às políticas públicas
Ao analisar o pedido do Município, o ministro Herman Benjamin argumentou que a indisponibilidade do imóvel gerava uma "grave lesão à ordem administrativa". Segundo o magistrado, o travamento do terreno inviabilizaria o cumprimento de prazos do governo federal, prejudicando famílias que dependem do programa habitacional, especialmente aquelas afetadas por calamidades públicas.
O ministro destacou que a continuidade das obras é de interesse coletivo, enquanto a disputa financeira deve ser resolvida separadamente. "Eventual prejuízo decorreria apenas para o particular que recebeu a indenização, e não para a coletividade", pontuou.
Suspeita de superfaturamento
Apesar da liberação para a construção das casas, o caso segue sob investigação. O STJ manteve o bloqueio do pagamento feito pela Prefeitura à Rodrigues Colchões devido a indícios de que o valor acordado supera o valor real de mercado da propriedade.
Herman Benjamin determinou o envio de cópias do processo à Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas para apurar se houve lesão ao erário e violação à moralidade administrativa, já que a quantia vultosa foi liberada mesmo com o imóvel sob litígio. Caso a desapropriação seja considerada nula no futuro, o imbróglio deverá ser resolvido por meio de perdas e danos entre as partes envolvidas.
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