STJ mantém demolição de imóvel construído irregularmente em área verde de Manaus

Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que determina a demolição de um imóvel construído de forma irregular em uma área verde de uso público no Conjunto Residencial Campos Elíseos, em Manaus. O ministro Sérgio Kukina, do STJ, negou um recurso do proprietário, reforçando que áreas verdes são patrimônio do município e não podem ser ocupadas por particulares.
A controvérsia teve início com uma Ação Civil Pública movida pelo Município de Manaus para proteger uma área destinada ao lazer coletivo que havia sido invadida com a construção de uma residência e um muro. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia concluído que a edificação foi feita sem autorização e que o proprietário ignorou as notificações para paralisar a obra.
No recurso ao STJ, o proprietário alegou cerceamento de defesa e que a demolição não havia sido pedida expressamente na ação inicial, além de argumentar que o pagamento de IPTU por mais de 40 anos comprovaria seu direito de propriedade. No entanto, o ministro Kukina rejeitou todos os argumentos, afirmando que a decisão do TJAM estava bem fundamentada e em linha com a jurisprudência do STJ. Ele enfatizou que a cobrança de IPTU não confere direito de posse ou propriedade, e que o processo original não extrapolou os pedidos.
Com a decisão do STJ, o proprietário é obrigado a demolir todas as construções na área verde, recuperar a região degradada e se abster de novas edificações no local.

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