Imprudência no trânsito mata e fere dezenas de periquitos na Av. Ephigênio Salles
Manaus/AM - Dezenas de periquitos morreram e outros ficaram feridos após serem atingidos por um caminhão que passava em alta velocidade na Avenida Ephigênio Salles, em Manaus. O caso foi divulgado neste sábado (27) pela Secretaria de Estado de Proteção Animal (Sepet), que realizou o resgate dos animais.
De acordo com a secretaria, o condutor de veículo de grande porte trafegava em alta velocidade, desrespeitando a sinalização existente no local, que indica limite de velocidade, proibição de circulação de veículos pesados na faixa esquerda da via e alerta para a permanência frequente das aves na área.
Motoristas que transitavam pela via flagraram o momento em que um caminhão, em velocidade incompatível com a via, provocou o deslocamento dos periquitos que estavam abrigados nas árvores às margens da pista e, em seguida, atropelou dezenas de animais, resultando em mortes e ferimentos graves às aves.
Um integrante da Sepet, que passava pelo local no momento do ocorrido, presenciou a situação e, com o apoio de outros motoristas, realizou o resgate dos animais que ainda apresentavam sinais vitais, além da retirada dos corpos dos periquitos mortos da pista, evitando novos atropelamentos.
“É muito triste ver isso acontecendo, porque sinalização e informação não faltam sobre a permanência desses animais nesse local. E mesmo com tudo isso, esses periquitos, por imprudência desse condutor, pagaram com suas vidas. É uma situação lamentável, triste e revoltante, quando a gente imagina que a vida de dezenas de animais silvestres foi tirada pela intransigência de uma pessoa”, afirmou a secretária da Sepet, Joana Darc.
Os animais feridos foram encaminhados imediatamente ao Hospital Público Veterinário, onde receberam atendimento de emergência. Ao todo, mais de 15 periquitos deram entrada na unidade. A equipe médico-veterinária identificou fraturas, lesões múltiplas e traumatismos decorrentes do impacto.
Denúncias podem ser realizadas pelo número (92) 98127-0070. O caso pode configurar crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que em seu artigo 29 prevê pena de detenção e multa para quem matar, perseguir ou causar danos à fauna silvestre.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece que o condutor deve respeitar os limites de velocidade e a sinalização da via, sendo infração grave ou gravíssima dirigir de forma incompatível com a segurança, especialmente em locais sinalizados para proteção de pessoas e animais.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, também determina que é dever do poder público e da coletividade proteger a fauna, vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem extinção de espécies.
O caso deverá ser apurado, e as informações reunidas poderão subsidiar a responsabilização do condutor envolvido.
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