STF livra ADAF de culpa por dívida de empresa contratada no Amazonas
Manaus/AM - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que atribuía à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF) responsabilidade subsidiária por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação Constitucional nº 79.748, ajuizada pela própria autarquia estadual.
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