Justiça do Amazonas manda ex-companheiros se indenizarem por agressões mútuas
Manaus/AM - A 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus reconheceu a culpa recíproca entre ex-companheiros após o fim de uma união estável de 26 anos, e determinou indenizações por danos morais e materiais. A decisão foi proferida pelo juiz George Hamilton Lins Barroso em ação movida por uma mulher que relatou episódios de agressões físicas e verbais por parte do ex-companheiro, incluindo um caso de violência patrimonial envolvendo a destruição de seu notebook de trabalho.
Durante o processo, a autora afirmou que o ex-companheiro a agrediu fisicamente durante uma discussão em maio de 2022, arrancando um colar de seu pescoço e danificando o equipamento de trabalho. O réu, por sua vez, alegou ser vítima de agressões e afirmou ter sido expulso de casa, além de sustentar que o notebook era um bem comum. No entanto, suas alegações não foram comprovadas nos autos. O juiz considerou que houve violência patrimonial, condenando o réu ao pagamento de R$ 2.869,30, equivalente a 70% do valor do equipamento, já com depreciação.
O magistrado também determinou que os ex-companheiros dividam as despesas domésticas realizadas por cartão de crédito até a separação. No aspecto emocional, foi reconhecido que ambas as partes praticaram atos ofensivos e agressivos durante e após o fim do relacionamento, gerando direito à indenização por danos morais para ambos. A autora comprovou estar em tratamento psiquiátrico, enquanto o réu apresentou laudo de lesões corporais.
Considerando a gravidade das condutas, especialmente a do réu, que violou medida protetiva e foi condenado criminalmente, ele foi sentenciado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à ex-companheira. Por sua vez, ela também foi condenada a pagar R$ 5 mil ao réu. O juiz aplicou compensação entre os valores, resultando no pagamento final de R$ 5 mil líquidos por parte do réu.
Fonte: Amazonas Direito
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