Justiça mantém condenação de homem por assalto seguido de morte em Manaus
Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de J.B.S. pelo crime de latrocínio, ocorrido em Manaus, ao negar recurso especial que pedia sua absolvição por suposta falta de provas. A defesa alegava que o réu teria atuado apenas como "olheiro" na ação criminosa e apontava contradições nos depoimentos. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, rejeitou o pedido, destacando que reavaliar as provas seria inviável, conforme proíbe a Súmula 7 do STJ.
O crime ocorreu em 2015, quando a vítima sacou R$ 3.800 em uma agência bancária e, ao parar em um posto de gasolina, foi abordada por dois homens. Um deles atirou e levou o dinheiro, enquanto o outro, identificado como “Bebê”, aguardava na motocicleta para dar fuga. A condenação foi baseada em prova testemunhal, laudos, imagens de câmeras de segurança e reconhecimento formal dos envolvidos.
A defesa de J.B.S. buscava reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que já havia confirmado a condenação. Sustentava que não havia comprovação concreta da autoria e que a participação do réu era secundária. No entanto, o STJ considerou que o conjunto probatório era suficiente e que o reconhecimento feito por testemunha ocular, mesmo com o uso de capacete pelo acusado, foi validado por outros elementos do processo.
Com a negativa do STJ, a condenação de J.B.S. permanece válida, conforme previsto no artigo 157, §3º, do Código Penal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional nesta segunda-feira (26), encerrando a tentativa da defesa de anular a sentença sob o argumento de insuficiência de provas.
Fonte: Amazonas Direito
ASSUNTOS: Amazonas