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STF exige prova para responsabilizar Estado por dívidas de terceirizadas

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STF exige prova para responsabilizar Estado por dívidas de terceirizadas
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 O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a reforçar que a Administração Pública só pode ser responsabilizada subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se houver prova inequívoca de sua negligência na fiscalização do contrato. A decisão, que se alinha a entendimentos já firmados pela Corte, foi reiterada pelo ministro André Mendonça ao cassar uma condenação imposta ao Estado do Amazonas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O caso em questão envolvia uma ação em que o TST havia mantido a condenação do Estado do Amazonas ao pagamento de verbas trabalhistas devidas por uma empresa terceirizada. No entanto, o Estado argumentou que a decisão do TST contrariava os precedentes vinculantes do STF (ADC 16/DF, Temas 246 e 1118 da Repercussão Geral), que exigem a comprovação de culpa da Administração, e não apenas o inadimplemento da terceirizada.

O ministro André Mendonça acolheu o pedido do Estado, destacando que a fundamentação do TST se baseou em uma presunção de culpa e na inversão do ônus da prova, sem demonstrar um nexo causal concreto entre a suposta omissão do Estado e o dano sofrido pelo trabalhador. Mendonça ressaltou que a tese do STF exige a comprovação específica e individualizada da conduta omissiva ou comissiva da Administração.

A decisão também citou o recente julgamento do Tema 1118 (RE 1.298.647/SP), que reafirmou a impossibilidade de responsabilizar a Administração Pública apenas com base na inversão do ônus da prova. É imprescindível, segundo o STF, a demonstração de um comportamento negligente da Administração após uma notificação formal da irregularidade por um meio idôneo, como sindicato, Ministério Público ou Defensoria Pública.

Com a procedência da reclamação, o STF determinou que o TST profira uma nova decisão, observando os parâmetros da Suprema Corte e reafirmando a necessidade de prova concreta da culpa da Administração para que haja responsabilização subsidiária em casos de terceirização no serviço público.

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