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Prefeito de Itacoatiara e Executivo são multados em quase meio milhão por contrato irregular

Por Portal Do Holanda

24/04/2020 14h44 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - O desembargador Wellington José de Araújo, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, e o juiz Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, proferiram nesta semana duas decisões direcionadas à Prefeitura de Itacoatiara e ao prefeito do Município, Antônio Peixoto de Oliveira, por demora no cumprimento de decisão judicial referente à contratação de empresa vencedora do processo licitatório para serviços de coleta e limpeza pública e elevou os valores das multas que, somadas, chegam a quase meio milhão de reais.

O desembargador Wellington Araújo, nos autos do processo destacou que o Executivo Municipal chegou a afirmar que estava cumprindo os termos do acórdão, mas que foi constatado que o Município de Itacoatiara seguiu mantendo o contrato emergencial com outra empresa e realizando dez termos aditivos que somam aproximadamente R$ 14 milhões, fato que demonstrou, segundo o magistrado, falta de interesse em resolver o problema. 

“Diante do reiterado descumprimento do comando judicial estampado no acórdão proferido pelas Câmaras Reunidas deste Tribunal de Justiça, torna-se necessário, a fim de viabilizar a efetividade da tutela jurídica, a majoração da multa, visto que os valores anteriormente fixados mostraram-se insuficientes para compelir os executados ao cumprimento da tutela específica”, destacou o desembargador em trecho da decisão. 

Por conta disso, o magistrado determinou a intimação da Fazenda Pública Municipal de Itacoatiara, para que, no prazo de trinta dias, cumpra determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, no limite de R$ 300 mil, e a notificação pessoal do prefeito para que, no mesmo prazo, cumpra o estipulado na decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, no limite de R$ 30 mil. Esses valores, somados a outros de multas aplicadas na decisão anterior, nos valores de R$ 55 mil e de R$ 100 mil, já somam o montante de R$ 485 mil.  


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