Plano de saúde é condenado por cancelar serviço de idosa sem aviso em Manaus

Manaus/AM- A Blue Integra Assistência Médica (operadora) e a Plural Gestão em Planos de Saúde (administradora) foram condenadas solidariamente a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma idosa em Manaus. A decisão, proferida pelo Juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível, considerou o cancelamento unilateral e indevido do plano de saúde coletivo por adesão da beneficiária, sem a devida notificação prévia.
A ação judicial, movida pela idosa representada por sua filha, relatou que, apesar das mensalidades estarem em dia – incluindo a parcela de dezembro de 2024 paga em janeiro de 2025 –, o plano de saúde foi cancelado sob a alegação de inadimplência. A beneficiária não apenas não foi notificada sobre o suposto débito, como também teve uma consulta médica cancelada abruptamente, sendo obrigada a buscar atendimento particular devido a um quadro de depressão e fibromialgia.
Na sentença, o juiz Manuel Amaro de Lima destacou a ausência de comprovação de que a idosa tenha sido previamente informada sobre o débito e a iminente suspensão do serviço, caracterizando a rescisão contratual como irregular e configurando falha na prestação do serviço. O magistrado aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige a notificação prévia do consumidor para a validade da rescisão de planos de saúde coletivos por adesão, mesmo em casos de inadimplência.
Considerando que a operadora e a administradora integram a cadeia de fornecimento do serviço, ambas foram responsabilizadas solidariamente. Além de confirmar a liminar que restabeleceu o plano de saúde da idosa, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros legais. As rés também deverão arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. A decisão reconheceu o abalo à dignidade da beneficiária, que foi desassistida em momento de necessidade, ultrapassando o mero dissabor. A sentença ainda está sujeita a recurso.

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