Mãe receberá R$ 5 mil após ser impedida de embarcar com filha adotiva em Manaus
Manaus/AM - Uma mãe será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após enfrentar constrangimento ao tentar embarcar com sua filha adotiva em um voo com destino a Bogotá. A decisão, proferida pelo juiz Francisco Soares de Souza, do 11º Juizado Especial Cível de Manaus, foi publicada no último dia 16 de maio e responsabiliza a companhia aérea Avianca por falha na prestação de serviço.
Segundo o processo, a passageira relatou que, no momento do embarque, foi tratada com grosseria por uma funcionária da empresa, que questionou a ausência do nome do pai no RG da criança. Mesmo após a explicação de que se tratava de uma adoção monoparental, a funcionária exigiu documentos do processo de adoção e obrigou a mãe a retornar para casa de madrugada para buscá-los, causando transtornos físicos e emocionais.
Na decisão, o magistrado destacou que a legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não exige os documentos solicitados pela companhia aérea. O juiz considerou a conduta da funcionária como abusiva e desproporcional, ressaltando que a passageira foi submetida a exigências ilegais e humilhantes. O caso, segundo ele, gerou sofrimento e perda de tempo útil à autora.
A Avianca argumentou que seguiu protocolos legais, mas não apresentou normas que justificassem a exigência. Diante disso, a empresa foi condenada a pagar a indenização com caráter pedagógico, para evitar situações semelhantes no futuro. A autora foi representada pelo advogado João Lira. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Amazonas Direito
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