Moradora do Minha Casa Minha Vida terá direito a indenização por vícios em imóvel no Amazonas
Manaus/AM – A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma sentença que havia negado o direito de uma moradora do programa Minha Casa Minha Vida de buscar indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios de construção em seu imóvel. A decisão do TRF1 reconhece a legitimidade da arrendatária para pleitear a reparação, mesmo sem ser a proprietária legal do bem.
A sentença anterior, proferida por um juízo federal, havia extinguido a ação sem análise do mérito, sob o argumento de que a moradora, por ser arrendatária e não proprietária do imóvel, não teria direito à indenização. O juiz de primeira instância também considerou as alegações genéricas e sem provas suficientes.
No entanto, o Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, relator do caso, destacou que o contrato de arrendamento do programa habitacional confere à arrendatária a posse direta e o direito de uso do imóvel. Isso a autoriza a buscar indenização por falhas construtivas. O TRF1 também considerou que os elementos apresentados inicialmente eram suficientes para o prosseguimento da ação.
A decisão do TRF1, que considerou ter havido "cerceamento de defesa" ao não permitir a produção de provas, especialmente a perícia técnica, garante que o processo retorne à primeira instância. Agora, a ação de indenização contra a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo financiamento e acompanhamento do empreendimento, será devidamente analisada, com a produção de provas e o julgamento do mérito. A Turma afirmou que a extinção prematura da ação impediu a apuração da existência e extensão dos vícios.
A propriedade resolúvel, comum nos contratos do Minha Casa Minha Vida (Faixa 1 – Recursos FAR), também foi um ponto crucial, pois confere ao arrendatário o legítimo interesse na reparação dos prejuízos.
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