Justiça nega recurso e mantém ação contra Andrade Gutierrez por dano ambiental em Manaus
Manaus/AM - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, a favor do Ministério Público Federal (MPF), negar um recurso da construtora Andrade Gutierrez, que contestava decisões anteriores relacionadas a um processo que investiga danos ambientais causados pelas obras do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) III. A empresa questionava a inversão do ônus da prova, a prescrição e a intervenção do município de Manaus no caso.
A construtora alegou que as provas não eram suficientes para justificar sua responsabilidade e que o prazo para cobrar os danos já havia expirado. No entanto, o MPF defendeu que danos ambientais são imprescritíveis, ou seja, não há limite de tempo para exigir reparação, já que os impactos causados são permanentes e duradouros. A Justiça concordou com o argumento de que as mudanças provocadas pelos projetos do Prosamim III nos igarapés são irreversíveis.
Entenda o caso:
Em 2016, o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou uma ação contra o Estado do Amazonas, o ex-coordenador do Prosamim III, Frank Abrahim Lima, as construtoras Concremat Engenharia e Andrade Gutierrez, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) por danos ambientais causados pelas obras do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim III). O processo alegou que as intervenções nos cursos d'água e na orla do rio Negro resultaram em degradação ambiental e pediu a reparação dos danos causados.
Segundo a denúncia, as obras do Prosamim III, especificamente na Bacia do Igarapé do São Raimundo e áreas adjacentes, causaram severos impactos ambientais, como aterramento de igarapés, desmatamento e poluição dos cursos d’água. O MPF solicitou que os responsáveis fossem obrigados a recuperar os danos ambientais, conforme indicado por perícia técnica, e a construir estações de tratamento de esgoto nas áreas afetadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A ação também solicitou que o ex-coordenador do Prosamim, Frank Lima, o BID e as construtoras Concremat e Andrade Gutierrez pagassem indenizações pelos danos ambientais causados, com o valor final a ser determinado por perícia. Além disso, o MPF solicitou uma indenização solidária por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 10 milhões. O MPF argumenta que os benefícios sociais e ambientais alegados pela execução do Prosamim foram superados pelos efeitos negativos gerados, como a perda de serviços ambientais e a poluição hídrica.
O processo apontou ainda a ausência de tratamento de esgoto nas áreas beneficiadas pelo Prosamim, um problema reconhecido pelo próprio representante do programa, Juliano Valente, em audiência pública de 2015. O MPF destacou que a omissão em resolver questões de saneamento básico, juntamente com o aterramento de áreas úmidas e a canalização dos igarapés, causaram danos irreversíveis à saúde pública e ao meio ambiente. O caso está em tramitação na 7ª Vara Federal do Amazonas e aguarda uma decisão judicial.
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