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Justiça determina retomada da remoção de flutuantes no Tarumã

Justiça determina retomada da remoção de flutuantes no Tarumã
Justiça determina retomada da remoção de flutuantes no Tarumã

Manaus/AM - O juiz Moacir Pereira Batista, responsável pela Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, revisou hoje a decisão anterior do juiz Glen Hudson Paulain Machado e ordenou que a prefeitura volte a cumprir a determinação de remover os flutuantes do Rio Tarumã-Açu, localizados na margem esquerda do Rio Negro.

Em março, o juiz substituto Glen, atuando na Vara do Meio Ambiente, acatou um pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) e suspendeu a ordem de remoção dos flutuantes emitida por Moacir, que deveria ser realizada até o final de março. Glen decidiu que o caso deveria ser avaliado pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

O MP-AM (Ministério Público do Amazonas), autor da ação para remover os flutuantes, recorreu da decisão de Glen. O promotor de Justiça Carlos Sérgio de Freitas contestou os limites de atuação da Defensoria e a inclusão da Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM no caso.

Ao analisar o recurso hoje, Moacir considerou a decisão do colega contraditória, afirmando que "apesar de indicar baixo impacto de atividade potencialmente poluidora, não reconheceu risco atual ao meio ambiente", o que viola os princípios do desenvolvimento sustentável, retrocesso ambiental e precaução ambiental.

Moacir também argumentou que Glen, ao encaminhar o caso à comissão de conflitos, ignorou que "a execução não está afetando os vulneráveis". Explicou que as embarcações utilizadas como moradias estão na fase final de remoção, momento em que a Defensoria deveria intervir.

"Como guardiã dos direitos humanos, a Defensoria Pública deve proteger esses direitos e não pode se opor à proteção do direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, solicitando a suspensão da remoção dos flutuantes, que vai contra a Política Nacional de Recursos Hídricos", afirmou Moacir.

O juiz titular criticou também a decisão de Glen, enfatizando a necessidade de precaução ambiental na suspensão da ordem de remoção dos flutuantes. Salientou que a utilização dos recursos hídricos deve seguir a Política Nacional de Recursos Hídricos e que atividades de risco devem ser controladas, mesmo as de baixo impacto.

Moacir reformou a decisão de Glen, suspendeu o envio do caso à Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM e manteve sua própria ordem, especialmente o plano de remoção e desmonte dos flutuantes e a retirada das embarcações abandonadas. Também determinou que as embarcações utilizadas como moradia sejam as últimas a serem retiradas.

Além disso, o juiz ordenou o restabelecimento da Resolução n° 07, de 7 de abril de 2022, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, "sob pena de violação aos princípios ambientais já mencionados, à Lei da Política Nacional dos Recursos Hídricos, à própria sentença e à competência constitucional para este fim".

Moacir aplicou uma multa de R$ 100 mil para cada licença emitida pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) após o dia 7 de abril. A mesma multa seria aplicada ao Estado do Amazonas caso conceda "autorização administrativa por meio de qualquer um de seus órgãos" sem a existência de um comitê e plano para a bacia hidrográfica de Manaus ou de um de seus rios.

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