Justiça condena Amazonas Energia por cobrança abusiva baseada em estimativas
Manaus/AM- A Justiça do Amazonas determinou que a Amazonas Energia se abstenha de emitir faturas com base em estimativas de consumo, obrigando a concessionária a realizar leitura mensal efetiva dos medidores. A decisão, proferida pelo juiz Victor André Liuzzi Gomes, da Vara Cível de Manaus, prevê multa de R$ 500 por fatura irregular e indenização de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor idoso afetado pela prática.
Segundo a sentença, mesmo com dados formais como “leitura atual” e “leitura anterior”, os valores cobrados não refletiam o consumo real, violando os princípios de boa-fé e transparência nas relações de consumo. A prática é proibida pela Lei Estadual nº 6.986/2024, que exige leitura presencial dos medidores.
O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.589.742), que considera a cobrança por estimativa uma forma de enriquecimento ilícito e falha na prestação de serviço. A decisão reforça a proteção de consumidores em situação de vulnerabilidade, como idosos, diante de cobranças indevidas e riscos de suspensão de serviços essenciais.
A concessionária alegou realizar leituras regulares, mas o padrão das faturas indicava projeções, não consumo efetivo. A sentença ainda prevê correção da indenização pela taxa SELIC e juros desde a citação.
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