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Justiça condena Amazonas Energia por cobrança abusiva baseada em estimativas

Por Portal Do Holanda

25/07/2025 20h29 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM- A Justiça do Amazonas determinou que a Amazonas Energia se abstenha de emitir faturas com base em estimativas de consumo, obrigando a concessionária a realizar leitura mensal efetiva dos medidores. A decisão, proferida pelo juiz Victor André Liuzzi Gomes, da Vara Cível de Manaus, prevê multa de R$ 500 por fatura irregular e indenização de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor idoso afetado pela prática.

Segundo a sentença, mesmo com dados formais como “leitura atual” e “leitura anterior”, os valores cobrados não refletiam o consumo real, violando os princípios de boa-fé e transparência nas relações de consumo. A prática é proibida pela Lei Estadual nº 6.986/2024, que exige leitura presencial dos medidores.

O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.589.742), que considera a cobrança por estimativa uma forma de enriquecimento ilícito e falha na prestação de serviço. A decisão reforça a proteção de consumidores em situação de vulnerabilidade, como idosos, diante de cobranças indevidas e riscos de suspensão de serviços essenciais.

A concessionária alegou realizar leituras regulares, mas o padrão das faturas indicava projeções, não consumo efetivo. A sentença ainda prevê correção da indenização pela taxa SELIC e juros desde a citação.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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