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Justiça condena Amazonas Energia por cobrança abusiva baseada em estimativas

Justiça condena Amazonas Energia por cobrança abusiva baseada em estimativas
Justiça condena Amazonas Energia por cobrança abusiva baseada em estimativas

Manaus/AM- A Justiça do Amazonas determinou que a Amazonas Energia se abstenha de emitir faturas com base em estimativas de consumo, obrigando a concessionária a realizar leitura mensal efetiva dos medidores. A decisão, proferida pelo juiz Victor André Liuzzi Gomes, da Vara Cível de Manaus, prevê multa de R$ 500 por fatura irregular e indenização de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor idoso afetado pela prática.

Segundo a sentença, mesmo com dados formais como “leitura atual” e “leitura anterior”, os valores cobrados não refletiam o consumo real, violando os princípios de boa-fé e transparência nas relações de consumo. A prática é proibida pela Lei Estadual nº 6.986/2024, que exige leitura presencial dos medidores.

O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.589.742), que considera a cobrança por estimativa uma forma de enriquecimento ilícito e falha na prestação de serviço. A decisão reforça a proteção de consumidores em situação de vulnerabilidade, como idosos, diante de cobranças indevidas e riscos de suspensão de serviços essenciais.

A concessionária alegou realizar leituras regulares, mas o padrão das faturas indicava projeções, não consumo efetivo. A sentença ainda prevê correção da indenização pela taxa SELIC e juros desde a citação.

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