Familiares de vítimas de naufrágio do Comandante Sales podem fazer parte de ação coletiva de indenização

A Justiça Federal no Amazonas convoca as vítimas e familiares de vítimas fatais do naufrágio da embarcação Comandante Sales, ocorrido em 4 de maio de 2008, no rio Solimões, em Manacapuru (a 84 quilômetros de Manaus), para, se desejarem, fazerem parte da ação coletiva movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) contra a União e o comandante Luiz Alves de Sales.
A ação, apresentada pelo MPF/AM em maio de 2013 à Justiça Federal, tem o objetivo de responsabilizar a União e o comandante por danos materiais e morais causados às vítimas do naufrágio da embarcação Comandante Sales, que ocasionou a morte de 48 pessoas e o desaparecimento de uma.
No dia 4 de maio de 2008, por volta de 5h, a embarcação partiu da comunidade Nossa Senhora de Fátima, na zona rural de Manacapuru, em direção à área urbana do município, após sofrer intervenção policial em razão do excesso de passageiros. Cerca de 45 minutos depois, ao passar por um trecho de águas agitadas, a embarcação virou e ficou parcialmente submersa, em posição invertida, ocasionando a morte de 48 passageiros por afogamento.
De acordo com o laudo pericial, o acidente teve como causas determinantes o excesso de pessoas a bordo, alterações estruturais realizadas sem o acompanhamento de um responsável técnico habilitado, a falta de habilitação do condutor da embarcação, a quantidade insuficiente de coletes salva-vidas e ausência de aparelho flutuante ou boias salva-vidas. Em depoimento, o comandante Luiz Sales informou que cerca de 80 pessoas estavam a bordo da embarcação, sendo que apenas 45 coletes e duas boias salva-vidas estavam disponíveis.
Além da responsabilidade direta do comandante e proprietário da embarcação, o MPF aponta que a omissão da União, na fiscalização exercida por meio da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, foi determinante para o naufrágio da embarcação Comandante Sales. No depoimento, o comandante afirmou que a embarcação não era inscrita na Capitania dos Portos porque havia sido construída há apenas oito dias e ainda dependia de complementação da parte elétrica para conclusão.
Participação de vítimas e familiares na ação – O edital intimando vítimas e familiares de vítimas fatais a participarem, se desejarem, do processo foi publicado pela Justiça Federal em jornais locais e no Diário da Justiça, nos dias 11 e 14 deste mês, e concede prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem.
O MPF esclarece que a participação das vítimas e familiares de vítimas fatais na ação é facultativa, ou seja, aqueles que não ingressarem neste processo não serão prejudicados em seus direitos. Os que não participarem da ação poderão entrar com ações individuais, pleiteando as indenizações devidas junto à Justiça Federal. Os que ingressarem na ação coletiva movida pelo MPF serão beneficiados conforme a decisão que será tomada pela Justiça neste processo, em momento posterior.
Na ação coletiva, o MPF pede a condenação da União e do comandante Luiz Alves de Sales ao pagamento de indenização por danos materiais e morais às vítimas e familiares de vítimas do naufrágio, em valor a ser definido posteriormente.
A ação tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 7490-57.2013.4.01.3200.
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