Faculdade é condenada a indenizar estudante do Amazonas por cobrança indevida
Manaus/AM - Uma instituição de ensino a distância foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma aluna do Amazonas que estava sendo cobrada indevidamente por um curso que afirma não ter contratado. A decisão foi proferida pela juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, da Comarca de Autazes, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 12 de novembro.
A aluna ingressou com uma ação na Justiça alegando que a faculdade estava cobrando um valor total de R$ 4.721,00 por um curso EAD que não havia contratado. A instituição, por sua vez, sustentou a regularidade da cobrança, apresentando links como suposta prova da contratação.
Prova insuficiente
No entanto, a juíza considerou as provas apresentadas pela faculdade insuficientes para comprovar a existência da dívida. Os links fornecidos eram inacessíveis e não havia nenhum contrato assinado pela aluna ou outros documentos que comprovassem a contratação do curso.
A magistrada entendeu que a faculdade não conseguiu demonstrar que a cobrança era devida, caracterizando assim uma falha na prestação de serviços. A falta de autorização prévia e expressa da aluna para a contratação do curso, como exige o Código de Defesa do Consumidor, também foi considerada na decisão.
Diante dos fatos, a juíza julgou procedente o pedido da aluna e condenou a instituição a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Além disso, a faculdade foi proibida de continuar cobrando a dívida.
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