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TJAM mantém decisão que trava novo concurso da CMM

TJAM mantém decisão que trava novo concurso da CMM
TJAM mantém decisão que trava novo concurso da CMM

Manaus/AM - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, por unanimidade, a decisão liminar que impede a Câmara Municipal de Manaus (CMM) de praticar atos preparatórios para a realização de um novo concurso público. A medida vale até o julgamento definitivo da ação que questiona a anulação do certame realizado em 2024.

O colegiado acompanhou o voto do relator, Abraham Peixoto Campos Filho, que já havia concedido parcialmente efeito ativo ao recurso. Segundo o magistrado, o poder de autotutela da Administração Pública não é absoluto e encontra limites no Estado Democrático de Direito, sendo necessária a comprovação de vícios graves e insanáveis para justificar a anulação integral de um concurso.

Na decisão, o relator destacou que as falhas apontadas pela CMM — como erros de gabarito, arredondamento de notas e ausência de cotas raciais — têm caráter pontual e sanável. Para o TJAM, tais inconsistências poderiam ser corrigidas de forma individualizada ou, no máximo, ensejar anulação parcial, sem comprometer a lisura de todo o certame, em respeito ao princípio da proporcionalidade.

O tribunal também apontou possível vício de motivação no ato administrativo que anulou o concurso, ao observar que a decisão da CMM se baseou majoritariamente em recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas, sem fundamentação própria suficiente. Além disso, a Presidência da Casa Legislativa não aguardou a conclusão de sindicância interna que, posteriormente, afastou a existência de irregularidades graves.

Por fim, o relator reafirmou entendimento consolidado dos tribunais superiores de que candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação, enquanto os demais são amparados pelo princípio da segurança jurídica. Para o TJAM, permitir um novo concurso com base em um ato anulatório possivelmente ilegal violaria a estabilidade das relações jurídicas e o controle judicial dos atos administrativos.

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