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Decisão do TCE-AM invalida objeto da CPI da Educação

Por Portal Do Holanda

15/07/2020 15h25 — em
Amazonas


TCE diz que não há indícios de desvios - Foto: Divulgação/TCE-AM

Manaus/AM - Objetos de investigação na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), os contratos emergenciais de alimentação preparada e transporte escolar não possuem indícios de desvios de recursos públicos. O argumento é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que deu decisão favorável a Secretaria de Educação (Seduc) para a prorrogação dos serviços até a conclusão dos processos licitatórios.

As decisões (Processo Nº: 16522/2019 e 16524/2019) colocam em xeque a CPI da Educação, aberta na semana passada pelo presidente da Aleam, deputado Josué Neto. A CPI é fruto de um requerimento de 7 de maio de 2019, do deputado estadual  Wilker Barreto (Podemos), que faz oposição ao governo do Estado. Um ano depois, com os contratos extintos, a Aleam decidiu abrir uma CPI.

Em nota o TCE esclareceu que não houve decisão de mérito pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) sobre os contratos possivelmente alvos de análise legítima da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam). Há, sim, dois TAGs (Termos de Ajustamento de Gestão) assinados pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), na pessoa do atual secretário, com o TCE-AM, no final do mês de junho, a partir de tratativas com o conselheiro-relator Josué Filho, que representam, tão somente, a adoção de medidas por parte da Seduc para a solução do problema e o acompanhamento por parte do TCE, sob pena de multas.

Os TAGs assinados não garantem a legalidade de contratos anteriormente assinados e/ou posteriormente firmados com base nas tratativas com o TCE-AM. A assinatura dos referidos documentos, com a anuência prévia do Ministério Público de Contas e da Diretoria de Controle Externo de Licitação e Contratos, tem o condão de regularizar a prestação dos serviços de merenda escolar e transporte escolar, através da realização do devido processo licitatório, que deverá ser concluído no prazo máximo de 90 dias a partir da assinatura dos TAG’s (30/06/2020), sob pena de multa ao secretário Luis Fabian e à Seduc.

O Tribunal de Contas do Amazonas apoia incondicionalmente qualquer iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado e /ou dos demais órgãos de controle de apurar possíveis irregularidades na administração pública e se coloca à disposição para contribuir com os trabalhos, levando em consideração que existem processos em tramitação no TCE específicos para apurar possíveis ilegalidades  em contratos. Por fim, esta Diretoria ressalta que a apuração realizada pela Assembleia Legislativa é ampla e não é restrita aos contratos de merenda e do transporte escolar, objetos dos TAGs e homologados há uma semana.  A decisão do TCE foi técnica e visou evitar a descontinuidade dos serviços ora em andamento e em fase final de contrato.
 

Instalada e suspensa

No dia em que abriu a CPI, Josué Neto também a suspendeu alegando que a casa legislativa não tinha condições administrativas no momento. “Tão logo esta casa tiver condições, nós prosseguiremos”, disse Josué presidindo a sessão. Segundo ele, o processo de impeachment e a CPI da Saúde não dão condições de prosseguir com a comissão.

Na época em que os contratos emergenciais foram firmados, o ex-deputado e aliado do governo Wilson Lima, Luiz Castro, era o secretário de Educação e foi duramente criticado pela oposição.

Termos de ajustamento

A afirmação sobre a “ausência de indícios de desvio de recursos públicos” está nas fundamentações que admitem os termos de ajustamento de gestão (TAGs) para que os serviços contratados fossem prestados até a finalização dos processos licitatórios. As decisões respondem a pedidos do ex-secretário Vicente Nogueira.

Segundo a Secretaria de Educação, os contratos já foram finalizados e o processo licitatório também já foi concluído.


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ASSUNTOS: Aleam, CPI da Educação, processos licitatórios, tce-am, Amazonas

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