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MP do Amazonas condena homem por matar cachorro em Nhamundá

MP do Amazonas condena homem por matar cachorro em Nhamundá
MP do Amazonas condena homem por matar cachorro em Nhamundá

Manaus/AM - O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de um homem pelo crime de maus-tratos a animal doméstico no município de Nhamundá. A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca e fixou pena de seis anos, um mês e 15 dias de reclusão. A decisão é de primeiro grau e ainda cabe recurso. O caso teve início após denúncias registradas em setembro de 2025, que resultaram na prisão preventiva do acusado cerca de quatro meses antes da condenação.

Durante a audiência de instrução, foram ouvidos o tutor do cachorro, testemunhas e o próprio réu. Em depoimento, o proprietário relatou que, ao retornar de viagem, percebeu o desaparecimento do animal e foi informado por um vizinho de que o acusado poderia tê-lo levado. Ele afirmou que procurou o Centro de Proteção Animal e, acompanhado por autoridade policial, dirigiu-se à residência do suspeito, onde o cachorro foi encontrado morto. Segundo o tutor, o homem já teria tentado levar o animal em outras ocasiões.

De acordo com a sentença, a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por laudo pericial necroscópico, registros fotográficos e depoimentos colhidos em juízo. A promotora de Justiça Ana Carolina Arruda, responsável pelo caso, ressaltou a importância da responsabilização penal. “Cada condenação, embora jamais seja capaz de reparar a dor e a vida que foi perdida, reafirma de forma clara que a violência contra os animais é incompatível com a Constituição e com a legislação vigente, além de eticamente inaceitável”, afirmou.

A promotora também destacou que a proteção aos animais é um imperativo constitucional e que dar visibilidade a esses casos é essencial para fortalecer o compromisso social contra a crueldade. Na denúncia, o MP requereu ainda a fixação de valor mínimo para reparação dos danos, com base no Código de Processo Penal, a fim de garantir à parte ofendida a possibilidade de execução judicial da quantia estipulada. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que, após o trânsito em julgado, o réu deverá ser intimado a pagar eventual multa no prazo de 10 dias, sob pena de execução pelo Ministério Público.

 

Com informações do MPAM

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