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Adail Pinheiro vence no TRF1 e acórdão do TCU é anulado

Por Portal Do Holanda

11/04/2013 7h21 — em
Amazonas



O prefeito de Coari Adail Pinheiro (PRP) acaba de alcançar uma vitória jurídica, com a decisão favorável a um Agravo de Instrumento interposto por seus advogados no Tribunal Regional Federal Primeira Região, em Brasília, deferida pelo Desembargador Federal Jirair Aram Seguiriam, que reconheceu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interpostos pelos advogados de Adail e determinou a suspensão dos efeitos do Acórdão do TCU contrário ao prefeito de Coari.

No agravo de instrumento os advogados de Adail entraram com uma ação cautelar com o objetivo de anular o acórdão da Corte de Contas (TCU) que julgou irregular a aplicação de recursos federais repassados ao Município de Coari/AM, quando Adail era prefeito em virtude de seu cliente não ter tido o direito de se manifestar no processo. Portanto, foi admitido pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, que Adail não teve o direito ao contraditório e à ampla defesa garantidos em processos daquela natureza. Com a decisão ficam suspensos os efeitos legais em torno do processo, com todos os desdobramentos positivos em outras áreas jurídicas enfrentadas por Adail.

Segundo analistas jurídicos consultados pela reportagem, a decisão é muito importante, uma vez que reconhece o direito a ampla defesa e ao contraditório que não podem ser omitidos qualquer processo, e que são princípios constitucionais basilares do direito. Um dos advogados ouvidos, Dr. Antônio Batista, especialista em direito administrativo, afirmou que a decisão evidenciou que existiam falhas no processo e em “uma decisão rara o desembargador federal mandou suspender a decisão contrária do TCU, seguindo o mesmo entendimento de juízes de primeira instância e de segunda instância que observaram decisões semelhantes neste aspecto do direito do contraditório e da ampla defesa, confirmando a certeza inclusive do registro eleitoral deferido pela juíza eleitoral de Coari e depois confirmado pelo Tribunal Regional do Amazonas” – concluiu o advogado.

 

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