Jovem que perseguiu médico ligou 500 vezes e mandou 1,3 mil mensagens em 1 dia
Kawara Welch Ramos de Medeiros, de 23 anos, foi presa após cinco anos perseguindo um médico em Ituiutaba, Minas Gerais. Acusada também de furto, ameaça e extorsão, ela estava foragida desde março de 2023 e foi detida no dia 8 de maio em uma faculdade de Uberlândia, onde cursava Nutrição.
A defesa nega as acusações, alegando que a jovem mantinha um relacionamento amoroso com o médico. O caso foi apresentado no Fantástico (TV Globo).
Kawara foi presa três vezes, sendo a primeira em 2021, por perseguição e coação contra o homem; em 2023, por agredir a esposa do médico - que foi arrancada do carro em frente à clínica e teve celular e chaves roubados por ela -, e agora, em maio deste ano, após descumprir medidas cautelares impostas quando pagou fiança pela última prisão.
A situação começou em 2019, quando, segundo o médico, Kawara, que se apresenta como artista plástica, o procurou para tratar uma depressão. De acordo com a denúncia, a suspeita passou a persegui-lo, afirmando estar apaixonada. Mesmo sendo excluída da lista de pacientes, ela continuou a fazer ameaças e a contatar familiares do médico, que é casado e tem um filho, chegando a fazer ameaças e insinuar que tiraria a própria vida, com mensagens simulando um enforcamento.
''As ameaças eram no sentido de que se ele não falasse com ela, Kawara ia falar que eles tinham um caso e destruir o casamento dele'', explicou a advogada Danielle Medeiros.
O médico e sua esposa registraram 42 boletins de ocorrência por perturbação do sossego, lesão corporal, ameaça e extorsão. Em um único dia, a jovem teria enviado 1.300 mensagens e feito mais de 500 ligações telefônicas.
O que diz a defesa - O advogado de Kawara, Jean Filipe Alves da Rocha, afirma que os dois tinham um relacionamento. ''Ele também vinha atrás dela, nutria nela a vontade, o desejo e a paixão de ainda viverem um relacionamento'', afirmou ao Uol. ''Essa situação é comprovada por prints, provas testemunhais, que nunca foram valoradas corretamente pelo poder judiciário e pela autoridade policial'', disse.
Stalking - Previsto no artigo 147-A do Código Penal, o crime de Stalking (perseguição, em inglês), " é definido como perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".
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