Falso advogado é preso por dar golpe de R$ 4 mil em idosa em Juruá

Manaus/AM - Jorge Lucas Lima, 24, foi preso suspeito de se passar por advogado e furtar a aposentadoria de uma idosa de 63 anos, no município de Juruá, no interior do Amazonas. A prisão ocorreu na última quarta-feira (18), no centro do município. De acordo com o delegado Bruno Rafael Nunes, da 70ª DIP, ao perceber que havia caído em um golpe, a mulher procurou a delegacia e denunciou o suspeito.
"Ela contou que, na terça-feira (17), foi até uma agência bancária para retirar sua aposentadoria, acompanhada do autor, que, supostamente, teria ido a mando de advogados, a qual a vítima teria fechado uma contratação de serviços para sua aposentadoria", disse o delegado.
No momento do saque da aposentadoria, Jorge reteve tanto o pagamento e ainda gerou uma autorização de saque no valor de R$ 2 mil, afirmando que o dinheiro eram os custos do honorários advocatícios.
"Além disso, ele a fez assinar, sem que ela soubesse, um termo aditivo que comprometia a vítima a pagar valores superiores aos percentuais acordados no contrato inicial. Com isso, ela acabou repassando o valor conforme o contrato alterado. Todo o montante que ela recebeu foi retido, sob a justificativa de uma suposta entrada”, narrou Bruno Rafael.
Jorge Lucas foi localizado, preso e em depoimento contou que havia sido contratado pelos supostos advogados para realizar o golpe e que receberia R$ 150 para isso. Ele vai responder pelo crime e os outros dois acusados também estão sendo investigados.
Matéria atualizada às 17h para inserção da nota da Oliveira Advogados Associados.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Escritório Oliveira Advogados Associados, sediado em Manaus/AM e atuante em todo o estado do Amazonas desde 2013, com filiais nos municípios de Fonte Boa/AM (desde 2021) e Juruá/AM (desde 2024), vem a público esclarecer que em toda sua existência jamais realizou nem recebeu qualquer pagamento que não esteja vinculado à efetiva prestação de seus serviços jurídicos previdenciários, sempre formalizados por meio de contrato de prestação de serviços sob condição de êxito e com base na metodologia de cobrança e percentuais mínimos de honorários fixados pela Portaria OAB/AM – GP n. 031/2019, com a devida entrega de uma via ao(à) Contratante no ato da assinatura.
Por força dessa modalidade contratual, o escritório atua, muitas vezes, por anos sem receber qualquer valor a título de honorários, aguardando o êxito da demanda, momento em que os honorários são devidos conforme previamente pactuado, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Contudo, mesmo com respaldo contratual, é lamentável que uma pequeníssima parcela de contratantes apresente objeções ao pagamento dos honorários apenas após o resultado positivo, quando já obtiveram o benefício almejado. Tais objeções, curiosamente ausentes durante todo o trâmite do serviço, surgem apenas no momento em que o pagamento é exigido nos termos do contrato.
A situação se agrava quando essas mesmas objeções, levantadas somente após o êxito, são acompanhadas de denunciações caluniosas que acabam prejudicando terceiros, como no recente caso envolvendo um contratado por este escritório.
Neste episódio, um terceiro foi contratado para acompanhar uma cliente ao banco no município de Juruá/AM, a pedido da própria cliente, que solicitou a presença de um representante do escritório para auxiliá-la no pagamento dos honorários, em virtude do benefício previdenciário que lhe fora concedido graças à atuação especializada deste escritório.
Esse terceiro, que já havia prestado diligências semelhantes anteriormente, limitou-se a cumprir a tarefa para a qual foi contratado. No entanto, em decorrência de uma denúncia caluniosa realizada pela própria cliente e família, foi injustamente envolvido em uma situação que resultou na discutível atuação da autoridade policial, gerando transtornos imensuráveis à todos.
Diante dos fatos, o Escritório Oliveira Advogados Associados reitera que o terceiro atuava apenas como diligenciante, a pedido e em benefício da própria cliente, não havendo qualquer irregularidade ou conduta que justifique a responsabilização do mesmo em detrimento da função para o qual fora contratado.
Nos colocamos à disposição das autoridades e da sociedade para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, assim como as devidas providências já estão sendo tomadas.
Manaus/AM,19 de junho, 2025.
Oliveira Advogados Associados

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