Reajuste concedido a diretores da Urbam em 2001 é ilegal. Funcionários condenados a devolver dinheiro
O juiz Lafayette Carneiro Vieira Júnior julgou procedente a Ação Popular para tornar nulo o Decreto Municipal 5540/2001, que aumentou, por Decreto, os salários de diretores da extinta Urbam, condenados a devolver os valores recebidos aos cofres públicos. O decreto, assinado pelo então pefeito de Manaus, Alfredo Nascimento, foi considerado lesivo aos cofres publicos pelo magistrado.
"Não pode Chefe do Poder Executivo, através deDecreto municipal, reajustar subsídios de qualquer servidor público, sem haver precedência de lei específica, proveniente do Poder Legislativo nesse sentido, afrontando, assim, o princípio da legalidade."
O juiz condenou Maria Auxiliadora Dias Carvalho, José Henrique Bento Rodrigues, Armando Ferreira da Câmara, Sybil Maria Antony Vieiralves Ferreira e José Luiz de Almeida, a devolver os valores recebidos pela edição do ato.
O decreto majorou os subsídios dos diretores da extinta Empresa Municipal de Urbanização (URBAM), a partir de janeiro de 2001.
Na sentença, o juiz Lafayette Carneiro deu 30 dias para os réus devolverem os valores recebidos pela edição do ato, referentes ao período de janeiro a outubro do ano de 2001.

ASSUNTOS: Alfredo nascimento, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Manaus, Maria Auxiliadora Dias Carvalho, Urbam, Amazonas, Justiça & Direito