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MPF e CGU fecham cerco para evitar desvio de recursos

Por Portal Do Holanda

09/07/2012 12h26 — em
Amazonas



O aprimoramento da atuação conjunta do Ministério Público Federal no Amazonas  e da Controladoria-Geral da União   foi o tema da reunião de trabalho conduzida pelo procurador da República Thales Cardoso com representantes da CGU na última sexta-feira (6), na sede do MPF . O evento teve por objetivo mostrar como a integração das atividades de controle e fiscalização desenvolvidas pelas instituições pode contribuir para a condenação de agentes públicos por atos de improbidade administrativa.

Entre os exemplos apontados pelo procurador de sucesso na atuação conjunta entre os órgãos estão as medidas preventivas que evitaram a liberação de recursos para o pagamento de parcelas de superfaturadas de obras da Copa do Mundo de 2014. "Graças ao trabalho do MPF e da CGU de se antecipar ao dano, identificar o problema e recomendar que corrijam", afirmou o procurador.

Na atuação repressiva, o procurador destacou os inquéritos civis públicos em andamento no MPF/AM, que apuram irregularidades na aplicação das verbas públicas, e as ações de improbidade administrativa que tramitam na Justiça Federal, boa parte deles baseados em relatórios da CGU. "A partir dos relatórios que a CGU encaminha e das solicitações feitas pelo próprio MPF à controladoria, temos dezenas e mais dezenas de inquéritos civis públicos e dezenas e mais dezenas de ações judiciais de improbidade administrativa. E nós temos tido um índice de condenação de cerca de 90% nestes processos", informou Cardoso.

Elementos importantes para ações de improbidade - Durante a reunião, o procurador da República destacou elementos que podem ser obtidos pela CGU durante as fiscalizações de obras e projetos que contribuem para a condenação dos agentes públicos por improbidade administrativa.

A prova da materialidade dos atos irregulares, segundo ele, já se caracteriza nos relatórios apresentados pela CGU. Entretanto, é importante a reunião de evidências que embasam as constatações dos servidores que vão a campo e que, posteriormente, possam ser apresentadas como provas à Justiça Federal, quando a ação judicial for formalizada.

Outro ponto importante destacado pelo procurador são os indícios de autoria dos atos ímprobos. São os elementos que vinculam a irregularidade constatada com a conduta de alguém que poderá ser responsabilizado pelo ato. "É importante que isso fique bem caracterizado para obtenção das condenações na Justiça Federal de 1ª instância e manutenção delas nos tribunais superiores", esclareceu Cardoso. Para auxiliar na coleta desses elementos, foram discutidas a forma e o conteúdo a ser abordado nas entrevistas realizadas pelos servidores durante as ações de fiscalização.

Cartilhas informativas - Marcando os 20 anos de promulgação da Lei nº 8.429/92, que ficou conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa, o MPF/AM iniciou, na reunião com a CGU, a distribuição de 300 cartilhas informativas com o objetivo de esclarecer os cidadãos sobre a lei e os mecanismos disponíveis de controle e responsabilização dos agentes públicos em caso de irregularidades.

O procurador da República Thales Messias Pires Cardoso entregou aos representantes da CGU 50 exemplares da cartilha, produzida pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que contém perguntas e respostas sobre a Lei de Improbidade Administrativa, além de trazer o texto da própria lei. "A ideia é que a CGU, como instituição parceira do MPF no combate à corrupção, possa nos ajudar na distribuição desse material", explicou o procurador.

As cartilhas serão utilizadas nas ações de capacitação desenvolvidas pela CGU junto a gestores públicos, escolas e outras instituições. Outros exemplares da cartilha também serão encaminhados a organizações não- governamentais e universidades nos próximos dias.

Avanços da lei - A promulgação da  Lei nº 8.429/92 representou grande avanço na apuração e punição dos atos ímprobos. Antes dela, não se contava com um instrumento adequado para processar os agentes públicos que cometessem atos de improbidade, entre os quais se destacam os que caracterizam a corrupção.

Para o MPF, o cidadão exerce papel fundamental no combate à improbidade, denunciando ao Ministério Público os atos ímprobos que lhe cheguem ao conhecimento. É preciso informar fatos específicos e nomes dos envolvidos, com o máximo de detalhes e documentos possível. Se for pedido, o nome do denunciante é mantido em sigilo. As denúncias podem ser encaminhadas ao MPF/AM por meio de relato pessoal no setor de atendimento da instituição, que funciona na avenida André Araújo, 358, Aleixo, de 8h às 15h, ou por meio da internet, acessando o link de Denúncias no endereço www.pram.mpf.gov.br.

 

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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: CGU, improbidade administrativa, MPF, Amazonas

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