Funcionário da ALEAM que doou além do permitido aos irmãos Lins terá que pagar multa de R$ 14.757
O funcionário da Assembleia Legislativa do Amazonas, Frederico Almir da Silva Araújo, que doou além do permitido para as campanhas dos deputados Átila Lins e Belarmino Lins, foi condenado pelo juiz Cezar Luiz Bandiera, da 58ª Zona Eleitoral, a pagar R$ 14.757, pela "falta" cometida nas eleições de 2010.
De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral, Frederico realizou doações de R$ 6.200, valor que excedeu em R$ 2.951,57, o limite legal estabelecido no art. 23, §1º, inciso I, da Lei 9.504/97, caracterizando, portanto, doação irregular.
Em sua defesa, Frederico requereu a improcedência da representação, alegando que o valor doado não ultrapassou o limite previsto no art. 23, § 1º, I, da Lei n.º 9.504/97, pois tomando-se como parâmetro a declaração de rendas do exercício de 2009, a qual demonstra rendimentos brutos de R$ 31.029,32, o repasse feito ao candidato no valor de R$ 3.100, estaria dentro dos 10% a que se refere a lei.
Mas as alegações de Frederico não convenceram o juiz Cezar Bandiera. De acordo com o magistrado, mesmo que o valor seja ínfimo, a doação foi em desconformidade com a lei.
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