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Caso Wallace: Entenda decisão que decretou a prisão dos ‘irmãos coragem’

Por Portal Do Holanda

08/05/2019 11h48 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - A juíza Rosália Guimarães Sarmento, titular da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2ª Vecute), proferiu nesta terça-feira (7) Sentença de Mérito na Ação Penal nº 0250255-75.2009.8.04.001, proposta pelo do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), e condenou os réus Fausto de Souza Neto e Carlos Alberto Cavalcante de Souza a 15 anos de prisão em regime fechado. 

Além deles a magistrada também condenou Alan Rego da Mata e Luiz Maia de Oliveira a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Elizeu de Souza Gomes foi condenado a 11 anos e oito meses, Wathila Silva da Costa foi condenado a 8 anos. A pena deste último réu foi a menor de todas porque ele não integrava mais os quadros da polícia militar e, por isso, não incidiu a causa de aumento decorrente do abuso do cargo público, fazendo com que a sua pena fosse reduzida em relação aos demais réus.

Os réus foram condenados pelas sanções previstas no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, pela prática do Crime de Associação para o Tráfico de Drogas. Como  estavam em liberdade a magistrada  concedeu  o direito de recorrerem da mesma forma, seguindo o entendimento de que as prisões  para cumprimento de pena devem aguardar a confirmação do 2° grau de jurisdição. 

Aldiley de Melo Ambrósio e Francisco Wallace Cavalcante  de Souza, que também figuravam como réus na Ação Penal, foram excluídos do polo passivo porque morreram antes da sentença. Moacir Jorge Pessoa da Costa também era réu no "Caso Wallace", mas foi julgado (e condenado) pelo Dr. Mauro Antony, em processo que recebeu outra numeração (0245471-89.2008.8.04.0001) e incluía diversos outros réus que integravam a mesma organização criminosa (ORCRIM) comandada pelos Irmãos-Souza.

Os réus Mário Rubens Nunes da Silva, João Sidney Vilaça de Brito, João Bosco Sarraf de Resende e Vanessa de Souza Lima foram absolvidos.

Nos casos de Eliseu de Souza Gomes, Luiz Maia de Oliveira e Alan Rego da Mata, todos policiais militares, a juíza determinou a perda definitiva do cargo de policial e o imediato afastamento cautelar de suas funções, visto que foram condenados de acordo com o Artigo 35 da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico de drogas) c/c art. 92, I, "a" do CPB.

Entenda o caso

Conhecido como "O Caso Wallace", a Ação Penal teve início na justiça com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público pela suposta  violação aos artigos 288 e 343 do Código Penal Brasileiro, artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003 e artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, pelo então deputado estadual Francisco Wallace Cavalcante de Souza.

O processo teve uma tramitação prolongada (de 10 anos), em decorrência das sucessivas alterações do juízo competente para processar e julgar o feito. A Ação começou no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), em razão do foro especial por prerrogativa de função do deputado Wallace Souza que, todavia, sofreu uma cassação por parte dos seus pares parlamentares e, consequentemente, perdeu o direito de ser julgado inicialmente na segunda instância, sendo o processo remetido ao juízo de primeira instância competente,  no caso, a 2ª Vecute.

Além disso, as investigações levadas a efeito por forças-tarefa da Polícia Civil do Estado do Amazonas e do Ministério Público, especialmente após a prisão em flagrante do Moacir Jorge Pessoa da Costa, vulgo "MOA", levaram ao aditamento da denúncia, na data de 4 de novembro de 2009, ocasião em que foram incluídos, como réus, mais 11 pessoas, entre os quais os irmãos do ex deputado Wallace: Carlos e Fausto Souza.

Com isso a tramitação do processo exigiu mais tempo, pois passou a ter 12  réus. Além disso, Carlos Souza chegou a assumir o cargo de deputado federal, dando a ele o direito ao foro especial, acarretando nova necessidade de remessa dos autos às instâncias superiores e especiais. No decorrer da Ação, foram feitos pedidos de todas as defesas técnicas dos réus, com a necessidade de análise. 

No decorrer da ação, em julho de 2010, o denunciado Wallace Souza  faleceu, sendo, portanto, excluído, por sentença declaratória, do polo passivo da ação penal nº 0250255-75.2009.8.04.0001. O processo criminal, todavia, prosseguiu, tendo em vista a existência dos outros 11 acusados que ainda estavam exercendo o seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

Por fim, quando já estava sendo elaborada a sentença, novamente um dos réus adquiriu (ainda que provisoriamente) foro por prerrogativa de função e foi lançado nos autos despacho determinando remessa dos mesmos ao Supremo Tribunal Federal (STF), gerando assim, mais retardamento para o encerramento da Ação.

Com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a restrição das hipóteses do chamado foro privilegiado (agora limitado aos atos cometidos durante o exercício e em função do cargo público em questão), antes mesmo da saída do réu do cargo que conferia o direito ao julgamento na instância máxima do Poder Judiciário, foi proferido novo despacho nos autos, determinando a conclusão dos mesmos para que, enfim, fosse lançada a sentença de mérito que encerra e finaliza a prestação jurisdicional do Juízo da 2ª Vecute, no primeiro grau de jurisdição.


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