Compartilhe este texto

Sobe para 399 o número de cidades do RS que terão prazo maior para entregar IR 2024

Por Folha de São Paulo

24/05/2024 14h16 — em
Economia



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Uma portaria da Receita Federal aumentou para 399 o número de municípios do Rio Grande do Sul cujos os contribuintes poderão entregar até 30 de agosto a declaração do Imposto de Renda 2024.

A data foi prorrogada em virtude das enchentes que atingiram o estado desde o final de abril e já causaram 163 mortes até a manhã desta sexta-feira (24), segundo a Defesa Civil.

Já os moradores de 98 cidades do estado que não estão em situação de emergência ou calamidade pública devem entregar a declaração até a próxima sexta, 31 de maio, como ocorre no restante do país.

A portaria 415 da Receita Federal, publicada em 6 de maio no DOU (Diário Oficial da União), divulgou 336 municípios com a prorrogação. Quatro dias depois, a portaria 419 aumentou para 397 cidades, e o órgão acrescentou Rio Grande e São Lourenço do Sul à relação na portaria 423, publicada na última quarta-feira (22).

Acesse estes links (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-419-de-10-de-maio-de-2024-559095136) e (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-rfb-n-423-de-22-de-maio-de-2024-561305956) para saber a lista das cidades beneficiadas com a medida.

Segundo a Receita, o prazo maior de três meses será dado conforme o endereço informado pelo contribuinte na declaração. Se o domicílio for em alguma das 399 cidades atingidas, o envio do IR pode ser feito até 30 de agosto.

A informação do endereço deverá estar na ficha de "Identificação do contribuinte". É preciso informar se é rua ou avenida, qual nome, número e CEP, além de informar bairro, telefone e endereço de email. O contribuinte não deve colocar endereço diferente apenas para ter o benefício do prazo maior, o que pode trazer punição.

O sistema não cobrará a multa por atraso nesta situação. Porém, se a declaração for entregue após o prazo de 30 de agosto, o contribuinte terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Além da prorrogação no envio da declaração, os moradores das 399 cidades ainda poderão pagar a primeira e a segunda parcelas do IR com um prazo maior. A primeira parcela mudou de 31 de maio para 30 de agosto, e a segunda foi de 28 de junho para 30 de setembro.

A alteração do prazo de envio também fez com que a Receita aceitasse que o contribuinte das 399 cidades possa alterar o modelo tributário (simplificado ou por dedução legal) até 30 de agosto. No restante do país e em parte do RS, a mudança só pode ser feita até 31 de maio.

Já o prazo de entrega do DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) foi estendido até 31 de julho nas 399 cidades gaúchas.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Economia

+ Economia