Judiciário não tem responsabilidade pela crise fiscal do Brasil, diz Barroso sobre supersalários

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, disse nesta segunda-feira (9) que o Judiciário não tem responsabilidade pela crise fiscal do Brasil, e defendeu parte dos penduricalhos pagos a magistrados.
A declaração de Barroso foi feita ao ser questionado sobre supersalários de magistrados em um jantar com jornalistas em Brasília.

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"Nos últimos sete anos, o Judiciário não gastou nenhum vintém a mais do que o Orçamento que tinha em 2017, corrigido [pela inflação], de modo que o Judiciário não tem participação nem responsabilidade sobre a crise fiscal brasileira", disse o ministro.
O presidente do Supremo afirmou que, embora seja contra pagamentos ilegais, os juízes têm direito a receber indenizações quando acumulam função ou acervo de processo. Para ele, a função tem que ser atrativa, e a remuneração deve competir com as de outras carreiras jurídicas.
Ele disse ainda que as despesas com o Poder Judiciário representam apenas 1,2% do PIB.
Como a Folha mostrou, integrantes do Judiciário promovem uma ofensiva no Congresso para enfraquecer a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de contenção de gastos.
Eles defendem a aprovação de uma emenda que assegura que qualquer corte nos supersalários só entrará em vigor após uma regulamentação por lei complementar.
A PEC define que as verbas indenizatórias -onde estão os penduricalhos- devem ficar dentro do teto do funcionalismo público, e que exceções devem ser tratadas em lei complementar.
Essa PEC é uma das medidas do pacote de corte de gastos do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tentar ajustar as despesas da União e cumprir com o arcabouço fiscal. Um de seus principais pontos é endurecer regras contra os supersalários.
Atualmente, a Constituição Federal veda o pagamento de remuneração no funcionalismo público acima do que recebem os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal): R$ 44 mil, o teto constitucional. Porém benefícios e auxílios do Judiciário são classificados como indenização, e pagos por fora da regra.
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