Mesmo após DNA negativo, homem é obrigado a pagar pensão para filha
A notícia inesperada de que uma criança não é filha biológica de um homem não apagou a responsabilidade do adulto nem o forte laço socioafetivo criado entre eles. Foi o que considerou decisão da Vara Única da comarca de Coronel Freitas, no Oeste, ao determinar o pagamento de pensão alimentícia à criança, inclusive de valores atrasados, sob pena de prisão em regime fechado. Leia mais em Amazonas Direito.
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