Justiça anula cobrança de mais de R$ 2 mil feita pela Águas de Manaus

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas anulou uma cobrança feita pela Águas de Manaus por suposta religação indevida de água. A decisão é do juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que concluiu que a concessionária não comprovou que a consumidora tenha causado a irregularidade e que houve falha na notificação prévia da cliente.
Na sentença, o magistrado destacou que a empresa não apresentou prova inequívoca da infração nem garantiu o direito da consumidora ao contraditório e à ampla defesa. Segundo ele, o auto de infração não tinha assinatura da cliente, o que fragiliza ainda mais a cobrança no valor de R$ 2.173,91, classificada como “MULTA/NILA” pela companhia.
O juiz também ressaltou que se trata de uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva da empresa e permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Dessa forma, ele julgou parcialmente procedente a ação da cliente, declarando a nulidade da dívida e mantendo a liminar que já suspendia a cobrança.
Apesar de reconhecer a cobrança como indevida, o juiz entendeu que não houve dano moral, já que não foi registrada negativação em cadastros de inadimplentes nem interrupção no fornecimento de água. A Águas de Manaus foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.
Fonte: Amazonas Direito
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