Justiça nega indenização por atraso de voo no Amazonas

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas negou pedido de indenização por danos morais feito por um passageiro que alegava prejuízos após atraso em voo comercial. A decisão foi proferida pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, que considerou que não houve comprovação de dano efetivo.
Na sentença, o juiz Celso Antunes da Silveira Filho aplicou o artigo 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, incluído pela Lei nº 14.034/2020, que exige a demonstração concreta do prejuízo para configurar o dever de indenizar. Segundo o magistrado, não bastam desconfortos ou aborrecimentos para justificar reparação por dano moral.
O juiz também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a afastar a presunção automática de dano com base no Código de Defesa do Consumidor quando não há prova individualizada. Para a Corte, a responsabilidade das companhias aéreas depende da demonstração do prejuízo e de sua extensão.
No caso, o autor da ação não comprovou perda de compromissos importantes, falha na prestação de assistência ou omissão de informações durante o atraso. Por isso, a ação foi julgada improcedente, sem condenação em custas ou honorários, conforme determina a Lei dos Juizados Especiais.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Brasil