Compartilhe este texto

Justiça nega indenização por atraso de voo no Amazonas

Por Portal Do Holanda

09/06/2025 13h23 — em
Brasil


Foto: Reprodução/Freepik

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas negou pedido de indenização por danos morais feito por um passageiro que alegava prejuízos após atraso em voo comercial. A decisão foi proferida pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, que considerou que não houve comprovação de dano efetivo.

Na sentença, o juiz Celso Antunes da Silveira Filho aplicou o artigo 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, incluído pela Lei nº 14.034/2020, que exige a demonstração concreta do prejuízo para configurar o dever de indenizar. Segundo o magistrado, não bastam desconfortos ou aborrecimentos para justificar reparação por dano moral.

O juiz também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a afastar a presunção automática de dano com base no Código de Defesa do Consumidor quando não há prova individualizada. Para a Corte, a responsabilidade das companhias aéreas depende da demonstração do prejuízo e de sua extensão.

No caso, o autor da ação não comprovou perda de compromissos importantes, falha na prestação de assistência ou omissão de informações durante o atraso. Por isso, a ação foi julgada improcedente, sem condenação em custas ou honorários, conforme determina a Lei dos Juizados Especiais.

Fonte: Amazonas Direito


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Brasil

+ Brasil