Cidadãos que solicitarem a poda ou corte de árvores em áreas públicas ou privadas e não forem atendidos pelos órgãos ambientais poderão realizar o serviço por conta própria. A medida está garantida pela Lei Federal nº 15.299, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (23), e se aplica a casos em que a vegetação represente risco de acidentes.
A norma permite que os solicitantes contratem profissionais habilitados para executar a poda ou corte caso não obtenham resposta em até 45 dias. O requerimento deve ser acompanhado de laudo técnico emitido por empresa ou profissional qualificado. Se o prazo for ultrapassado sem manifestação do órgão ambiental, a autorização para proceder com o serviço é automática.
Fora dessas situações de risco, continuam válidas as disposições da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que prevê detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem danificar plantas ornamentais em espaços públicos ou privados sem permissão. A legislação busca equilibrar a proteção do meio ambiente com a segurança dos cidadãos.
O projeto que originou a lei, PL 542/2022, foi aprovado pelo Senado no início de dezembro. O deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), autor da proposta, afirmou que atrasos na resposta do poder público podem colocar em perigo a integridade física e o patrimônio das pessoas. O senador Sérgio Moro (União-PR), relator da matéria, destacou que a lei estabelece um prazo razoável para a atuação do órgão público, garantindo ao cidadão a possibilidade de agir sem risco de punição.

