STF transforma sonho de asfaltar a BR 319 em pesadelo sem fim
Ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo PSDB, que buscava garantir o direito fundamental à pavimentação da BR-319, o STF preferiu arquivar o caso sem sequer enfrentar o mérito. Disse que já existem outras ações tramitando sobre o tema. Mas essa justificativa ignora uma realidade evidente: todas essas ações em curso são contrárias à pavimentação, e não a favor.
O STF, como guardião da Constituição, tinha o dever de enfrentar essa questão essencial. Mas preferiu se esconder atrás de formalismos processuais e lavou as mãos — tal como Pôncio Pilatos
Rejeitar propostas destinadas a asfaltar a BR é negar a cidadania a milhões de brasileiros. A pavimentação da rodovia não é um capricho — é uma necessidade pública, social e constitucional.
É possível reconstruí-la com responsabilidade ambiental e diálogo com as populações tradicionais, mas é preciso querer enfrentar o problema.
ASSUNTOS: Amazonas, BR 319, Manaus, STF
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.