Quando o juiz entende que vale a palavra da vítima. É justiça?
Há muitas prisões em razão de denúncias de racismo e homofobia. Nestes casos ou na maioria deles, vale tanto para a polícia como para os juízes a versão da vítima. Ai reside atalhos negativos da lei e muita injustiça.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a homofobia deve ser punida com base na Lei do Racismo. A decisão veio na ADO 26 e no Mandado de Injunção 4733, nos quais se reconheceu que o Congresso foi omisso por não aprovar uma lei específica sobre o tema.
Essa decisão abriu caminho para outra ampliação: agora, a Corte também reconhece que injúrias homofóbicas são crime racial, tornando essas condutas inafiançáveis.
E tudo isso sem uma linha do texto aprovado pelo Congresso, com o Judiciário legislando numa afronta a separação de poderes.
O mais trágico é que tudo piorou. Agora essa ampliação penal está sendo aplicada sem o filtro necessário.
Um caso recente em São Paulo mostra isso com clareza: uma mulher de 61 anos foi presa em flagrante por injúria racial após discutir com um homem que integra o movimento LGBT em uma cafeteria.
Segundo relatos, houve provocação mútua, insultos de parte a parte, filmagens, exposição pública.
E agora ela responderá como criminosa por ter revidado a agressão verbal com um xingamento.
Nada justifica o uso de palavras ofensivas, mas é preciso perguntar: ela agiu movida por ódio ou reagiu impulsivamente a um conflito acalorado?
ASSUNTOS: HOMOFOBIA, RACIISMO
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.