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Campanha contra Roberto Cidade passou do limite tolerável


Por Raimundo de Holanda

23/07/2025 20h42 — em
Bastidores da Política



  1. A Justiça já decidiu: houve abuso, houve ataque pessoal ao parlamentar, disfarçado de crítica política.
  2. Ao declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, o STF  entendeu que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas quando permitem a continuidade de conteúdos ilícitos, mesmo sem nova ordem judicial, após a ciência clara de sua ilegalidade.
  3. Essa mudança de paradigma alcança diretamente o caso do deputado estadual Roberto Cidade, presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas. 

 

Há uma decisão judicial, fundamentada, reconhecendo que publicações — feitas contra o deputado Roberto Cidade durante viagem com a família — extrapolaram os limites da crítica legítima e atingiram sua imagem, honra e vida privada.

Diante disso, não há mais espaço para novos portais, influenciadores ou usuários de redes sociais replicarem o mesmo conteúdo ofensivo, como vem ocorrendo, como se a ofensa fosse um dado público autorizado. A Justiça já decidiu: houve abuso, houve ataque pessoal disfarçado de crítica política.

E mais: com base no Marco Civil da Internet e na nova jurisprudência do STF, todas as plataformas e redes sociais têm o dever de remover imediatamente publicações com o mesmo teor, após notificação extrajudicial.

Repetir a ofensa, sob qualquer pretexto, é continuar praticando o ilícito — e responder por ele civilmente. A legislação brasileira prevê, inclusive, prisão.

Não se trata de censura, mas de proteção a direitos fundamentais. Há uma campanha de indisfarçável tentativa de desmoralizar o parlamentar e que precisa de um freio. Não porque se trata de um deputado, mas porque amanhã pode ser contra você...

O direito à liberdade de imprensa e o direito à honra podem — e devem — conviver. O que não cabe mais é usar a internet como tribunal de execração, ignorando decisões da Justiça como se não existissem.

A tese firmada pelo Supremo foi de que: 1 - Nos casos de crime contra a honra (calúnia, difamação ou injúria), quando determinado ilícito já reconhecido por decisão judicial for repetidamente replicado,  a obrigação de os provedores de removerem as publicações com conteúdos idênticos a partir da notificação judicial ou extrajudicial deve ser imediata.

A tendência é que  as redes, para se precaveram de multas, passem a excluir perfis que, de forma insistente e maliciosa, continuarem replicando vídeos e fotos não autorizados, com o propósito de denegrir a imagem de terceiros. 

Hora de estudar melhor o marco civil da internet para evitar surpresas desagradáveis, como multa e até exclusão de perfis das redes sociais.. 

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ASSUNTOS: marco civil da internet, Roberto Cidade, STF

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.