Ao liberar traficante, sistema de justiça passa ideia de impunidade
- A decisão de um juiz do TJAM, que permitiu a fuga de colombiano inicialmente preso com 1,5 tonelada de drogas, não apenas compromete a credibilidade do sistema de justiça, mas também envia um sinal perigoso de impunidade.
- O magistrado ignorou norma do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a concessão de liberdade provisória não pode se sustentar unicamente na alegação de bons antecedentes.
- O caso é revelador de que a decisão judicial não apenas contrariou o ordenamento jurídico vigente, mas frustrou a atuação das forças de segurança que empreenderam esforço inútil na captura do suspeito.
A recente decisão do juiz Túlio de Oliveira Dorinho, de conceder liberdade a um colombiano preso em flagrante delito na posse de mais de uma tonelada de drogas, sob o pretexto de que possuía bons antecedentes, depõe contra o Poder Judiciário e desperta questionamentos acerca da credibilidade do sistema de justiça.
Embora seja prudente não generalizar casos isolados, o episódio expõe uma falha grave, que provoca a indignação da sociedade e reforça a necessidade de maior rigor na aplicação da legislação penal.
No caso em questão, os autos demonstravam, com base nas informações do flagrante, a necessidade de manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública.
O juiz ignorou princípios fundamentais do direito penal e processual penal. Como é sabido, a posse de grande quantidade de entorpecentes configura indício suficiente para demonstrar a inserção do acusado em organização criminosa, fato que, por si só, demanda a manutenção da prisão preventiva.
Outro aspecto que deveria ter sido considerado é o risco de fuga. O colombiano não possuía residência fixa no Brasil, nem qualquer vínculo comprovado que garantisse sua permanência no país. A soltura, nessas circunstâncias, proporcionava uma oportunidade concreta para evasão, o que, de fato, se confirmou.
O Ministério Público do Amazonas, ao apresentar recurso contra a decisão, cumpriu seu papel institucional na defesa da ordem pública e do interesse coletivo. No entanto, diante da realidade de que o colombiano já havia fugido, o recurso, embora legítimo e necessário, tornou-se inócuo para reverter o dano causado pela decisão judicial.
A sociedade amazonense, que clama por maior segurança e firmeza no combate ao tráfico de drogas, viu-se desamparada por um erro judiciário que poderia ter sido evitado.
Esse episódio revela a necessidade urgente de uma reflexão sobre a atuação do Judiciário em casos de alta relevância social.
Não se trata de clamar por decisões arbitrárias ou por um endurecimento cego da legislação, mas sim de exigir que as normas processuais sejam aplicadas com coerência, considerando a gravidade dos crimes e os riscos à coletividade.
ASSUNTOS: Amazonas, Judiciário, polícia, TJam, Tráfico de drogas

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.